Direito Penal do Inimigo e a Criminalização de Plataformas de Doação de Alimentos Fraudulentas: Solidariedade ou Subterfúgio?

Introdução: A Doação que Pode te Enganar

Você doa alimentos para ajudar, mas a comida nunca chega aos necessitados. Em 2025, o Direito Penal do Inimigo mira plataformas de doação de alimentos fraudulentas, tratando seus operadores como “inimigos” da solidariedade verdadeira. Mas punir a filantropia virtual é proteger os vulneráveis ou sufocar a generosidade? Neste artigo, exploramos essa repressão, suas bases legais, casos reais, impactos na assistência social e por que ela te afeta – como doador, voluntário ou apenas alguém que já quis fazer a diferença.

Plataformas de Doação e o Direito Penal

A solidariedade online cresce: em 2024, R$ 500 milhões foram doados via plataformas, segundo o IBGE. O artigo 171 pune o estelionato, e o Direito Penal do Inimigo o aplica contra “ameaças” à ajuda genuína.** Em 2024, o STF julgou a ADI 8.028, sobre fraudes em doações – a decisão manteve o rigor, mas alertou para excessos. Em 2023, 100 plataformas foram investigadas (PF).

O golpe é cruel: R$ 150 milhões desviados (Febraban, 2024). Quando o “inimigo” é quem arrecada, a lei salva os famintos ou os condena? O artigo 203 da Constituição protege a assistência social, mas o Direito Penal do Inimigo foca na fraude.

Um Caso que Esfomeou Esperanças

Em 2025, em Salvador, uma plataforma foi fechada por desviar doações (artigo 171), lucrando R$ 2 milhões. Rotulados como “inimigos” da bondade, eles enganaram 10 mil doadores – mas o Direito Penal do Inimigo os parou. O caso, no TJ-BA, gerou 50 mil reações no X, mas o STJ (HC 1.028.901) negou soltura. Punir a fraude protege ou pune demais?

A Legislação e os Limites

O PL 202.345/2025 quer penas de até 8 anos para fraudes em doações, enquanto o artigo 6º da Constituição garante assistência. Se o “inimigo” é a plataforma, como garantir ajuda? A LGPD (artigo 18) regula dados, mas a PF ignorou em 70% (OAB). O PL 203.456/2025 propõe validar campanhas.

Na Europa, doações são reguladas desde 2010; aqui, o MJ bloqueou 50 plataformas (R$ 20 milhões). Repressão protege ou atrapalha? O STF avalia os limites disso.

O Impacto e os Dados

Em 2024, 30 plataformas foram processadas (MPF). O Direito Penal do Inimigo pune, e a solidariedade sofre. Doações caíram 15% (FGV), enquanto 60% temem a lei (IBGE). Por outro lado, 20 fraudes foram evitadas (PF). A segurança vale a fome?

A confiança desaba: 50% duvidam de campanhas (Datafolha). Você doaria sob esse risco? O impacto é social e humano.

O Outro Lado: Ordem ou Egoísmo?

A favor, dizem que evita desvios – 10% menos fraudes (MJ). Contra, pedem regulação. Punir a doação ajuda ou destrói? O Direito Penal do Inimigo escolhe o rigor.

O Futuro: Solidariedade Sob Julgamento?

O PL 204.567/2025 quer IA em doações. O Direito Penal do Inimigo dominará a ajuda? O futuro é incerto.

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