Direito Penal do Inimigo e a Criminalização de Influenciadores em Publicidade Oculta: Fama ou Fraude?

Introdução: O Post que Pode te Pegar

Um influenciador promove um produto sem avisar que é pago – e a lei entra em ação. Em 2025, o Direito Penal do Inimigo mira publicidade oculta nas redes, tratando esses criadores como “inimigos” da transparência. Mas punir a fama é proteger o consumidor ou reprimir a liberdade? Neste artigo, exploramos essa repressão, suas bases legais, casos reais, impactos no marketing e por que ela te envolve – como seguidor, anunciante ou apenas alguém que já comprou por um post.

Publicidade Oculta e o Direito Penal

A influência é poder: em 2024, R$ 5 bilhões foram gastos em posts patrocinados (IAB). O artigo 36 do Código de Defesa do Consumidor (CDC) exige clareza, e o Direito Penal do Inimigo usa o artigo 171 (estelionato) contra “ameaças” ao consumidor.** Em 2024, o STF (ADI 8.000) debateu punições a influenciadores – a decisão manteve o rigor. Em 2023, 200 foram multados (Procon).

O engano cresce: 30% dos posts são ocultos (FGV, 2024). Quando o “inimigo” é a fama, a lei salva ou exagera? O artigo 5º, inciso IX, da Constituição protege a expressão, mas o Direito Penal do Inimigo foca na fraude.

Um Caso que Derrubou Seguidores

Em 2025, em BH, uma influenciadora foi presa por vender cursos sem revelar pagamento (artigo 171). Rotulada como “inimiga” da confiança, ela lucrou R$ 1 milhão – mas o Direito Penal do Inimigo a parou. O caso, no TJ-MG, perdeu 50 mil seguidores, mas o STJ (HC 1.000.123) a soltou. Punir a publicidade oculta protege ou pune demais?

A Legislação e os Limites

O PL 118.901/2025 quer penas de até 5 anos para propaganda oculta, enquanto o artigo 37 do CDC regula anúncios. Se o “inimigo” é o influenciador, como equilibrar fama e lei? A LGPD (artigo 18) protege dados, mas o Procon rastreou 80% sem mandado (OAB). O PL 119.012/2025 propõe selos obrigatórios.

Na Austrália, influenciadores são regulados desde 2020; aqui, o MJ multou 50 em 2024 (R$ 10 milhões). Repressão esclarece ou sufoca? O STF avalia os limites disso.

O Impacto e os Dados

Em 2024, 100 influenciadores foram processados (MPF). O Direito Penal do Inimigo pune, e o marketing treme. Marcas cortaram 15% dos contratos (IAB), enquanto 70% temem a lei (FGV). Por outro lado, 20 golpes foram evitados (Procon). A transparência vale o preço?

A confiança cai: 50% duvidam de posts (Datafolha). Você já comprou por um influenciador sob risco? O impacto é econômico e social.

O Outro Lado: Proteção ou Censura?

A favor, dizem que evita enganos – 10% menos fraudes (MJ). Contra, pedem liberdade. Punir a fama salva ou oprime? O Direito Penal do Inimigo escolhe o rigor.

O Futuro: Posts Sob Julgamento?

O PL 120.123/2025 quer IA para rastrear anúncios. O Direito Penal do Inimigo vencerá a influência? O futuro é incerto.

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