Direito do Trabalho: Como Funciona a Rescisão por Acordo Entre as Partes?

A rescisão por acordo deve ser realizada de maneira formal e consensual, respeitando os direitos mínimos estabelecidos no artigo 484-A da CLT. Neste tipo de desligamento, o trabalhador não perde todos os seus direitos, mas alguns valores são pagos de forma reduzida.

A rescisão funciona da seguinte forma:

  1. Iniciativa de qualquer uma das partes:
    Tanto o empregador quanto o empregado podem propor o acordo para rescisão do contrato.
  2. Aceite voluntário:
    A outra parte deve concordar com os termos apresentados. O acordo não pode ser imposto ou forçado, pois isso invalidaria a rescisão.
  3. Formalização por escrito:
    O acordo deve ser documentado e assinado por ambas as partes, especificando os direitos e valores a serem pagos ao trabalhador.

Quais São os Direitos do Trabalhador?

Na rescisão por acordo entre as partes, o trabalhador tem direito ao pagamento das seguintes verbas rescisórias:

  1. Saldo de salário:
    Remuneração pelos dias trabalhados até a data da rescisão.
  2. Metade do aviso prévio indenizado:
    Se o aviso prévio não for trabalhado, o trabalhador recebe 50% do valor do aviso prévio, calculado com base no tempo de serviço.
  3. Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional:
    As férias devidas devem ser pagas integralmente, sem qualquer redução.
  4. 13º salário proporcional:
    O valor é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão.
  5. Metade da multa do FGTS (20%):
    A multa rescisória, que normalmente é de 40%, é reduzida para 20% sobre o saldo do FGTS.
  6. Saque de 80% do FGTS:
    O empregado poderá sacar 80% do saldo depositado em sua conta vinculada do FGTS.
  7. Sem direito ao seguro-desemprego:
    Nesta modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois o desligamento não foi exclusivamente por decisão do empregador.

Resumo das Reduções:

  • Metade do aviso prévio indenizado.
  • Metade da multa rescisória do FGTS (20%).
  • Sem acesso ao seguro-desemprego.

Diferença Entre Rescisão por Acordo e Outras Modalidades

Modalidade Aviso Prévio Multa do FGTS Saque do FGTS Seguro-Desemprego
Dispensa Sem Justa Causa Integral 40% 100% Sim
Pedido de Demissão Trabalhado ou indenizado Sem multa Não Não
Rescisão por Acordo Metade (indenizado) 20% 80% Não

Vantagens da Rescisão por Acordo

A rescisão consensual traz benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado:

Para o empregador:

  • Evita custos mais elevados de uma dispensa sem justa causa;
  • Reduz o risco de litígios trabalhistas, pois o acordo é formalizado com a anuência do empregado.

Para o empregado:

  • Permite que o trabalhador receba parte dos seus direitos, como o saque do FGTS e a multa rescisória, de forma mais vantajosa do que no pedido de demissão.
  • Dá ao empregado a possibilidade de planejar sua transição para um novo emprego ou outra atividade.

Cuidados na Rescisão por Acordo

Para que a rescisão por acordo seja válida e legal, é importante observar os seguintes cuidados:

  1. Voluntariedade:
    O acordo deve ser firmado sem coação ou pressão por qualquer das partes.
  2. Formalização:
    O acordo deve ser registrado por escrito, detalhando todas as verbas pagas ao trabalhador.
  3. Pagamentos no prazo legal:
    As verbas rescisórias devem ser quitadas nos seguintes prazos:

    • 1º dia útil após o término do aviso prévio trabalhado;
    • 10 dias corridos em caso de aviso prévio indenizado.
  4. Assistência jurídica:
    Em casos de dúvidas ou acordos mais complexos, contar com o apoio de um advogado trabalhista pode garantir a conformidade com a lei.

Exemplo Prático

Letícia trabalhava há 3 anos em uma empresa e decidiu, junto com o empregador, encerrar o contrato de forma consensual. Os direitos devidos foram:

  • Saldo de salário: R$ 2.000,00 (referente ao mês trabalhado);
  • Metade do aviso prévio indenizado: R$ 1.500,00 (considerando aviso de 30 dias);
  • Férias vencidas e proporcionais + 1/3: R$ 4.000,00;
  • 13º salário proporcional: R$ 2.000,00;
  • 20% de multa do FGTS: R$ 2.400,00 (sobre saldo de R$ 12.000,00);
  • Saque de 80% do FGTS: R$ 9.600,00.

Letícia recebeu um total de R$ 11.900,00, além do saque parcial do FGTS, e formalizou o encerramento do contrato de forma pacífica.


Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem validado os acordos consensuais desde que respeitem as normas legais. No entanto, decisões têm reforçado que fraudes ou pressões indevidas podem invalidar a rescisão.

Decisão do TST:
“A rescisão por acordo entre as partes é válida, desde que comprovada a livre manifestação de vontade do trabalhador e o cumprimento integral das verbas rescisórias.”


Uma Solução Equilibrada para Encerramentos Harmoniosos

A rescisão por acordo é uma solução justa e transparente para ambas as partes. Ela proporciona segurança jurídica ao empregador e permite ao trabalhador encerrar o contrato com parte dos seus direitos assegurados.


Conclusão

A rescisão por acordo entre as partes, prevista na CLT, é uma alternativa equilibrada e vantajosa para empregados e empregadores que desejam formalizar o encerramento do contrato de forma consensual. Respeitando os direitos mínimos do trabalhador e seguindo os prazos legais, essa modalidade evita conflitos e litígios.

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