A rescisão por acordo deve ser realizada de maneira formal e consensual, respeitando os direitos mínimos estabelecidos no artigo 484-A da CLT. Neste tipo de desligamento, o trabalhador não perde todos os seus direitos, mas alguns valores são pagos de forma reduzida.
A rescisão funciona da seguinte forma:
- Iniciativa de qualquer uma das partes:
Tanto o empregador quanto o empregado podem propor o acordo para rescisão do contrato. - Aceite voluntário:
A outra parte deve concordar com os termos apresentados. O acordo não pode ser imposto ou forçado, pois isso invalidaria a rescisão. - Formalização por escrito:
O acordo deve ser documentado e assinado por ambas as partes, especificando os direitos e valores a serem pagos ao trabalhador.
Quais São os Direitos do Trabalhador?
Na rescisão por acordo entre as partes, o trabalhador tem direito ao pagamento das seguintes verbas rescisórias:
- Saldo de salário:
Remuneração pelos dias trabalhados até a data da rescisão. - Metade do aviso prévio indenizado:
Se o aviso prévio não for trabalhado, o trabalhador recebe 50% do valor do aviso prévio, calculado com base no tempo de serviço. - Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional:
As férias devidas devem ser pagas integralmente, sem qualquer redução. - 13º salário proporcional:
O valor é calculado com base nos meses trabalhados no ano da rescisão. - Metade da multa do FGTS (20%):
A multa rescisória, que normalmente é de 40%, é reduzida para 20% sobre o saldo do FGTS. - Saque de 80% do FGTS:
O empregado poderá sacar 80% do saldo depositado em sua conta vinculada do FGTS. - Sem direito ao seguro-desemprego:
Nesta modalidade, o trabalhador não tem direito ao seguro-desemprego, pois o desligamento não foi exclusivamente por decisão do empregador.
Resumo das Reduções:
- Metade do aviso prévio indenizado.
- Metade da multa rescisória do FGTS (20%).
- Sem acesso ao seguro-desemprego.
Diferença Entre Rescisão por Acordo e Outras Modalidades
| Modalidade | Aviso Prévio | Multa do FGTS | Saque do FGTS | Seguro-Desemprego |
|---|---|---|---|---|
| Dispensa Sem Justa Causa | Integral | 40% | 100% | Sim |
| Pedido de Demissão | Trabalhado ou indenizado | Sem multa | Não | Não |
| Rescisão por Acordo | Metade (indenizado) | 20% | 80% | Não |
Vantagens da Rescisão por Acordo
A rescisão consensual traz benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado:
Para o empregador:
- Evita custos mais elevados de uma dispensa sem justa causa;
- Reduz o risco de litígios trabalhistas, pois o acordo é formalizado com a anuência do empregado.
Para o empregado:
- Permite que o trabalhador receba parte dos seus direitos, como o saque do FGTS e a multa rescisória, de forma mais vantajosa do que no pedido de demissão.
- Dá ao empregado a possibilidade de planejar sua transição para um novo emprego ou outra atividade.
Cuidados na Rescisão por Acordo
Para que a rescisão por acordo seja válida e legal, é importante observar os seguintes cuidados:
- Voluntariedade:
O acordo deve ser firmado sem coação ou pressão por qualquer das partes. - Formalização:
O acordo deve ser registrado por escrito, detalhando todas as verbas pagas ao trabalhador. - Pagamentos no prazo legal:
As verbas rescisórias devem ser quitadas nos seguintes prazos:- 1º dia útil após o término do aviso prévio trabalhado;
- 10 dias corridos em caso de aviso prévio indenizado.
- Assistência jurídica:
Em casos de dúvidas ou acordos mais complexos, contar com o apoio de um advogado trabalhista pode garantir a conformidade com a lei.
Exemplo Prático
Letícia trabalhava há 3 anos em uma empresa e decidiu, junto com o empregador, encerrar o contrato de forma consensual. Os direitos devidos foram:
- Saldo de salário: R$ 2.000,00 (referente ao mês trabalhado);
- Metade do aviso prévio indenizado: R$ 1.500,00 (considerando aviso de 30 dias);
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3: R$ 4.000,00;
- 13º salário proporcional: R$ 2.000,00;
- 20% de multa do FGTS: R$ 2.400,00 (sobre saldo de R$ 12.000,00);
- Saque de 80% do FGTS: R$ 9.600,00.
Letícia recebeu um total de R$ 11.900,00, além do saque parcial do FGTS, e formalizou o encerramento do contrato de forma pacífica.
Decisões Recentes da Justiça do Trabalho
A Justiça do Trabalho tem validado os acordos consensuais desde que respeitem as normas legais. No entanto, decisões têm reforçado que fraudes ou pressões indevidas podem invalidar a rescisão.
Decisão do TST:
“A rescisão por acordo entre as partes é válida, desde que comprovada a livre manifestação de vontade do trabalhador e o cumprimento integral das verbas rescisórias.”
Uma Solução Equilibrada para Encerramentos Harmoniosos
A rescisão por acordo é uma solução justa e transparente para ambas as partes. Ela proporciona segurança jurídica ao empregador e permite ao trabalhador encerrar o contrato com parte dos seus direitos assegurados.
Conclusão
A rescisão por acordo entre as partes, prevista na CLT, é uma alternativa equilibrada e vantajosa para empregados e empregadores que desejam formalizar o encerramento do contrato de forma consensual. Respeitando os direitos mínimos do trabalhador e seguindo os prazos legais, essa modalidade evita conflitos e litígios.