A gravidez associada ao diagnóstico de doenças ocupacionais gera dúvidas sobre os direitos das trabalhadoras. Você conhece as garantias previstas pela legislação trabalhista?
Proteção especial garantida por lei
O artigo 10, inciso II, alínea “b” do ADCT garante estabilidade provisória desde a confirmação da gravidez até cinco meses após o parto. Caso ocorra doença ocupacional, essa estabilidade pode ser cumulada com a prevista pelo artigo 118 da Lei nº 8.213/91, ampliando significativamente a proteção.
O TRT-SP, recentemente, garantiu estabilidade a uma trabalhadora grávida diagnosticada com doença ocupacional, condenando a empresa por tentativa de demissão discriminatória.
Como assegurar seus direitos?
Informe claramente sua situação à empresa e, diante de qualquer resistência, busque imediatamente assistência jurídica especializada para garantir plenamente seus direitos.