Direito à Estabilidade Provisória Após Afastamento por Doença Ocupacional

A estabilidade provisória após afastamento por doença ocupacional é um direito fundamental dos trabalhadores. Entenda exatamente como funciona essa garantia e como reivindicá-la.

Quando o trabalhador tem direito à estabilidade?

O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 assegura ao trabalhador estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, quando reconhecida a doença ocupacional ou acidente de trabalho.

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou essa garantia ao determinar a reintegração imediata de um empregado dispensado após afastamento por doença ocupacional.

O que fazer em caso de descumprimento da estabilidade?

Se você acredita que sua estabilidade provisória não foi respeitada pela empresa, busque rapidamente apoio jurídico especializado para garantir seus direitos e reintegração imediata.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo