A estabilidade provisória após afastamento por doença ocupacional é um direito fundamental dos trabalhadores. Entenda exatamente como funciona essa garantia e como reivindicá-la.
Quando o trabalhador tem direito à estabilidade?
O artigo 118 da Lei nº 8.213/91 assegura ao trabalhador estabilidade provisória no emprego por 12 meses após o retorno ao trabalho, quando reconhecida a doença ocupacional ou acidente de trabalho.
Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho (TST) reforçou essa garantia ao determinar a reintegração imediata de um empregado dispensado após afastamento por doença ocupacional.
O que fazer em caso de descumprimento da estabilidade?
Se você acredita que sua estabilidade provisória não foi respeitada pela empresa, busque rapidamente apoio jurídico especializado para garantir seus direitos e reintegração imediata.
