Direito à Equiparação Salarial para Trabalhadores Não Registrados: Quando é Possível?

A equiparação salarial é um direito previsto na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT) que garante que trabalhadores que exercem a mesma função, com igual produtividade e mesma perfeição técnica, para o mesmo empregador e na mesma localidade, recebam salários iguais. Esse direito se estende aos trabalhadores que atuam sem registro formal em carteira, desde que comprovada a identidade de funções e os demais requisitos legais.

Os Requisitos para a Equiparação Salarial:

O artigo 461 da CLT estabelece os requisitos para a equiparação salarial:

  1. Identidade de Funções: Os trabalhadores comparado (aquele que busca a equiparação) e paradigma (aquele que serve de modelo) devem exercer as mesmas tarefas, com as mesmas atribuições e responsabilidades. A denominação dos cargos pode ser diferente, o que importa é a atividade exercida na prática.
  2. Trabalho de Igual Valor: O trabalho deve ser de igual valor, ou seja, realizado com a mesma produtividade e perfeição técnica. Isso não significa que os trabalhadores devam ser exatamente iguais em termos de experiência ou tempo de serviço na função, mas sim que a qualidade e a quantidade do trabalho realizado sejam equivalentes.
  3. Mesmo Empregador: Ambos os trabalhadores devem prestar serviços para o mesmo empregador, ainda que em estabelecimentos diferentes dentro da mesma localidade.
  4. Mesma Localidade: Os trabalhadores devem exercer suas funções na mesma localidade geográfica, entendida como a mesma região metropolitana ou município.
  5. Tempo de Serviço na Função: A diferença de tempo de serviço na função entre o comparado e o paradigma não pode ser superior a dois anos.

A Equiparação Salarial para Trabalhadores Não Registrados:

Para o trabalhador sem carteira assinada buscar a equiparação salarial, o primeiro passo é comprovar o vínculo empregatício com a empresa. Uma vez reconhecido o vínculo pela Justiça do Trabalho, o trabalhador poderá então pleitear a equiparação salarial, desde que preencha os requisitos legais mencionados acima.

Como Comprovar a Identidade de Funções e os Demais Requisitos?

A comprovação da identidade de funções e dos demais requisitos para a equiparação salarial pode ser feita através de diversos meios de prova:

  • Descrição das Atividades: Detalhar as tarefas que você realizava e compará-las com as do trabalhador paradigma.
  • Testemunhas: Colegas de trabalho que presenciaram o exercício das funções de ambos os trabalhadores podem confirmar a identidade de tarefas e a igualdade de produtividade e perfeição técnica.
  • Organogramas da Empresa: Se existirem organogramas da empresa, eles podem indicar que ambos os trabalhadores exerciam a mesma função, ainda que com denominações diferentes.
  • Documentos da Empresa: E-mails, memorandos, ordens de serviço ou outros documentos que descrevam as atividades de ambos os trabalhadores podem ser utilizados como prova.

Exemplo Prático: Imagine dois vendedores trabalhando na mesma loja de eletrônicos. Um deles possui registro em carteira e recebe um salário superior ao outro, que trabalha sem registro, mas exerce exatamente as mesmas atividades, com a mesma dedicação e resultados. Ao buscar o reconhecimento do vínculo empregatício, o vendedor sem registro poderá também pleitear a equiparação salarial com o colega registrado, desde que comprove os requisitos legais.

A importância de buscar orientação jurídica:

A ação de equiparação salarial pode ser complexa e exigir um conhecimento aprofundado da legislação e da jurisprudência trabalhista. É fundamental contar com a assessoria de um advogado especializado em Direito do Trabalho para analisar o seu caso, verificar se os requisitos legais estão presentes e preparar a defesa dos seus direitos.

Se você trabalha sem carteira assinada e exerce a mesma função que outro empregado registrado que recebe um salário maior, você pode ter direito à equiparação salarial. Não deixe de buscar seus direitos. Entre em contato com nossa equipe e saiba como podemos te ajudar a comprovar a identidade de funções e a garantir a igualdade salarial no seu ambiente de trabalho.

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