Difamação vs. Injúria Racial: Como Distinguir Juridicamente?

É comum confundir os crimes de difamação e injúria racial — mas juridicamente, são muito diferentes. A distinção correta é essencial para enquadrar o delito e garantir a responsabilização adequada.
O Que é Difamação?
Segundo o art. 139 do Código Penal, difamar é atribuir a alguém fato ofensivo à sua reputação, mesmo que verdadeiro. Exemplo: espalhar que alguém cometeu um crime sem provas.
A difamação atinge a reputação perante terceiros.
E a Injúria Racial?
Já a injúria racial (art. 140, §3º, CP) consiste em ofender a dignidade ou o decoro da pessoa, utilizando elementos ligados à raça, cor, etnia, religião ou origem.
A injúria racial fere a honra subjetiva da vítima e é considerada forma de racismo.
Principais Diferenças
Difamação | Injúria Racial |
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Fato ofensivo divulgado | Ofensa direta à vítima |
Pode ser crime comum | É crime imprescritível (STF) |
Pena: até 1 ano de detenção | Pena: até 3 anos de reclusão |
Saber qual crime ocorreu é o primeiro passo para acionar a Justiça de forma eficaz.