Devolução de Taxas e Mensalidades em Caso de Desligamento da Associação

Quando o associado decide sair da associação, é comum surgirem dúvidas sobre a devolução de valores pagos. O que a legislação diz sobre reembolso de taxas e mensalidades? O associado tem direito a reaver os valores?

Fundamento Jurídico: Princípio do Enriquecimento Sem Causa

O art. 884 do Código Civil dispõe que ninguém pode enriquecer à custa alheia sem justa causa. Se a associação cobrou por um período em que não prestou serviço, é obrigação legal devolver os valores, proporcionalmente ou integralmente, conforme o caso.

Além disso, o art. 6º, III e V do CDC garante o direito à informação clara e à modificação das cláusulas contratuais que estabeleçam obrigações desproporcionais.

Quando Cabe a Devolução de Valores

  • Quando o associado pede desligamento antecipado e já pagou períodos futuros.

  • Quando há descumprimento contratual pela associação.

  • Quando o associado nunca utilizou o serviço e a entidade se recusa a devolver a taxa de adesão.

Cláusulas que prevejam perda total de valores, independentemente da prestação do serviço, são nulas.

Jurisprudência Favorável

O TJRS decidiu, na Apelação Cível nº 70081390321, que a recusa da associação em devolver taxa de adesão a consumidor que desistiu do contrato dentro do prazo legal configura prática abusiva. Foi determinado o reembolso integral, com juros e correção monetária.

Como Proceder

  • Faça solicitação formal por escrito.

  • Guarde comprovantes de pagamento e comunicação.

  • Caso não haja acordo, acione o Procon ou o Juizado Especial.

Conclusão: Dinheiro Pago, Serviço Não Prestado = Devolução Devida

O consumidor tem o direito de reaver valores sempre que o serviço não for efetivamente prestado. A associação que se nega a devolver taxas ou mensalidades sem base legal está sujeita à condenação judicial.

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