Você preparou o seu Recurso Ordinário ou de Revista com todo o cuidado, mas, por um descuido ou equívoco, não recolheu corretamente as Custas Processuais Recursais ou o Depósito Recursal Trabalhista? Essa falha no preparo pode ter consequências graves para o seu recurso, levando à inadmissibilidade por deserção. Entenda agora o que é a Deserção nos Recursos Trabalhistas, quais as suas causas, como evitá-la e o que fazer em caso de Deserção!
O que é Deserção e por que ela causa a inadmissibilidade do recurso?
A Deserção é uma sanção processual que acarreta a inadmissibilidade do recurso em razão da falta ou da insuficiência do preparo, ou seja, da ausência ou do recolhimento incorreto das Custas Processuais Recursais ou do Depósito Recursal Trabalhista, quando exigíveis. A Deserção é uma penalidade grave, pois impede que o recurso seja sequer analisado no mérito, mantendo-se a decisão judicial desfavorável.
O Artigo 899, § 7º, da CLT e o Artigo 1.007, § 4º, do Código de Processo Civil (CPC), aplicado subsidiariamente ao Processo do Trabalho, disciplinam a Deserção:
Art. 899 da CLT – Os recursos serão interpostos por simples petição e terão efeito meramente devolutivo, salvo as exceções previstas neste Título, inclusive quanto às sentenças proferidas contra a União, os Estados, o Distrito Federal, os Municípios e as autarquias e fundações de direito público a que se refere o inciso I do caput do art. 496 da Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil).
- 7º – Não sendo feito o depósito nos termos deste artigo, o recurso será considerado deserto.
Art. 1.007 do CPC – No ato de interposição do recurso, o recorrente comprovará, quando exigido pela legislação pertinente, o respectivo preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, sob pena de deserção.
- 4º O recorrente que não comprovar, no ato de interposição do recurso, o recolhimento do preparo, inclusive porte de remessa e de retorno, será intimado, na pessoa de seu advogado, para realizar o recolhimento em dobro, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de deserção.
Perceba que tanto a CLT quanto o CPC/2015 são claros ao estabelecer que a falta de preparo ou a não comprovação do preparo no ato da interposição do recurso acarreta a Deserção. O CPC/2015, no entanto, prevê a possibilidade de intimação da parte para complementar o preparo em dobro, no prazo de 5 dias, antes de decretar a Deserção, o que é uma importante oportunidade para evitar a inadmissibilidade do recurso por falha no preparo.
Quais as causas mais comuns de Deserção nos Recursos Trabalhistas?
As causas mais comuns de Deserção nos Recursos Trabalhistas são:
- Ausência de Pagamento das Custas Processuais Recursais: Quando a parte não recolhe as Custas Processuais Recursais no prazo legal, ou quando não junta o comprovante de pagamento à petição recursal.
- Insuficiência do Valor das Custas Processuais Recursais: Quando a parte recolhe as Custas Processuais Recursais em valor inferior ao devido, utilizando guias de recolhimento desatualizadas ou calculando o valor incorretamente.
- Ausência de Recolhimento do Depósito Recursal Trabalhista (quando exigível): Quando a parte não recolhe o Depósito Recursal Trabalhista no prazo legal, ou quando não junta o comprovante de depósito à petição recursal, nos casos em que o depósito é exigível (Recurso Ordinário e Recurso de Revista, em regra).
- Insuficiência do Valor do Depósito Recursal Trabalhista: Quando a parte recolhe o Depósito Recursal Trabalhista em valor inferior ao devido, utilizando valores desatualizados ou calculando o valor incorretamente.
- Recolhimento das Custas ou do Depósito em Guia Incorreta ou Código Errado: Quando a parte recolhe as Custas Processuais Recursais ou o Depósito Recursal Trabalhista em guia de recolhimento inadequada (por exemplo, utilizando guia de depósito judicial cível em vez de guia de depósito judicial trabalhista) ou utilizando código de recolhimento errado.
- Pagamento das Custas ou Depósito Fora do Prazo Recursal: Quando a parte realiza o pagamento das Custas Processuais Recursais ou o Depósito Recursal Trabalhista fora do prazo recursal, mesmo que seja por um curto período de tempo. O preparo deve ser comprovado no ato da interposição do recurso, dentro do prazo recursal.
Como evitar a Deserção nos Recursos Trabalhistas?
Para evitar a Deserção nos seus Recursos Trabalhistas, siga estas dicas essenciais:
- Calcule corretamente o valor das Custas Processuais Recursais: Consulte a tabela de custas vigente no site do Tribunal competente para julgar o recurso (TRT ou TST) e calcule o valor correto das custas, de acordo com o tipo de recurso e o valor da condenação ou da causa.
- Verifique o valor atualizado do Depósito Recursal Trabalhista (se exigível): Consulte o valor atualizado do Depósito Recursal, divulgado anualmente pelo TST, e calcule o valor correto do depósito, considerando o valor da condenação e as eventuais reduções ou dispensas legais.
- Emita e preencha corretamente as guias de recolhimento: Emita as guias de recolhimento das Custas Processuais Recursais (GRF – Guia de Recolhimento da União) e do Depósito Judicial Trabalhista, e preencha todos os campos corretamente, com o código de recolhimento adequado, o número do processo, os dados das partes, etc.
- Realize o pagamento e o depósito dentro do prazo recursal: Realize o pagamento das Custas Processuais Recursais e o Depósito Recursal Trabalhista dentro do prazo recursal, preferencialmente com antecedência para evitar imprevistos.
- Junte os comprovantes de pagamento e depósito à petição recursal: Junte os comprovantes originais de pagamento das Custas Processuais Recursais e de recolhimento do Depósito Recursal Trabalhista à petição recursal, no ato da interposição do recurso.
- Confira o preparo antes de protocolar o recurso: Confira cuidadosamente o preparo do recurso antes de protocolá-lo, verificando se as guias foram emitidas e preenchidas corretamente, se os valores foram calculados e recolhidos corretamente, se os comprovantes foram juntados à petição, e se o prazo recursal foi observado.
- Em caso de dúvida, consulte um advogado especialista em Recursos Trabalhistas: Se você tiver dúvidas sobre o preparo do recurso, consulte um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para te auxiliar no cálculo, emissão e recolhimento das Custas Processuais Recursais e do Depósito Recursal Trabalhista, e para evitar a Deserção do seu recurso.
O que fazer em caso de Deserção?
Se o seu recurso for considerado deserto por falta de preparo, ainda há uma chance de reverter a situação, com base no Artigo 1.007, § 4º, do CPC/2015. Se a Deserção for decretada em razão da não comprovação do preparo no ato da interposição do recurso, você poderá ser intimado para complementar o preparo em dobro, no prazo de 5 dias. Aproveite essa oportunidade para regularizar o preparo do seu recurso, recolhendo as custas e o depósito em dobro no prazo legal, e evite a inadmissibilidade definitiva do seu recurso por Deserção.
Não deixe que a Deserção enterre as suas chances de sucesso!
A Deserção é um risco real nos Recursos Trabalhistas, mas pode ser facilmente evitada com atenção e cuidado no preparo do recurso. Siga rigorosamente as dicas acima, verifique todos os requisitos do preparo, calcule e recolha corretamente as custas e o depósito recursal, e junte todos os comprovantes necessários à petição recursal. Em caso de dúvidas, procure um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para te auxiliar e evitar a Deserção do seu recurso. Entre em contato conosco e garanta que o seu recurso seja admitido e julgado com todas as chances de sucesso, superando o obstáculo da Deserção!
