Jornada 12×36: O que dizem as decisões judiciais recentes sobre os direitos dos trabalhadores?

A jornada de trabalho 12×36 é muito comum em setores como saúde e segurança privada. Mas você sabe exatamente quais direitos estão garantidos nessa modalidade após recentes decisões judiciais? Descubra agora como evitar conflitos trabalhistas nesse modelo específico de jornada.

O que diz a legislação sobre jornada 12×36?

A jornada 12×36 está prevista no art. 59-A da CLT, permitindo jornada de 12 horas seguidas por 36 horas ininterruptas de descanso, mediante acordo individual ou convenção coletiva. Recentemente, tribunais esclareceram pontos importantes sobre direitos adicionais nesse modelo.

Jurisprudência recente sobre jornada 12×36

Recentemente, o Tribunal Superior do Trabalho reforçou que o descanso de 36 horas deve ser rigorosamente respeitado. Em caso de descumprimento reiterado, é possível pleitear judicialmente horas extras e danos morais.

Cuidados essenciais para empresas e trabalhadores

Empresas precisam controlar rigorosamente o cumprimento da jornada e descanso. Já trabalhadores devem estar atentos a irregularidades como redução das horas de descanso ou horas extras não pagas corretamente.

Exemplo prático recente

Um hospital em Minas Gerais ajustou sua gestão da jornada 12×36 após consultoria jurídica especializada, prevenindo demandas trabalhistas e garantindo bem-estar aos seus empregados.

Evite problemas trabalhistas futuros!

Se você enfrenta dúvidas sobre a jornada 12×36 ou irregularidades na sua empresa, consulte imediatamente um advogado trabalhista especializado. Garanta segurança jurídica e tranquilidade no trabalho.

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