Dispensar um empregado por desempenho insatisfatório é algo delicado, exigindo atenção especial às regras trabalhistas. Você conhece os critérios legais para evitar ações judiciais? Descubra como aplicar essa demissão de forma segura e justa.
O que diz a legislação sobre desempenho insatisfatório?
Embora a CLT não defina explicitamente o desempenho insatisfatório como justa causa, permite a dispensa sem justa causa ou aplicação gradual de penalidades previstas no artigo 482. Entretanto, é fundamental que essa dispensa não seja discriminatória ou abusiva.
Decisões judiciais recentes sobre o tema
Recentemente, o TRT da 2ª Região (SP) considerou abusiva a demissão de um funcionário por desempenho insatisfatório sem que houvesse prévia comunicação formal ou chance de melhora. A empresa foi condenada por danos morais devido à falta de transparência e ausência de critérios objetivos na avaliação do empregado.
Como aplicar corretamente essa modalidade de demissão?
Empresas devem documentar cuidadosamente todas as advertências prévias, avaliações periódicas de desempenho, e fornecer chances reais de melhoria antes de realizar a demissão. Essa documentação clara previne questionamentos judiciais posteriores.
Exemplo prático recente
Uma empresa de Minas Gerais adotou rigoroso sistema de avaliação de desempenho, com suporte jurídico especializado, documentando avaliações periódicas e reduzindo conflitos trabalhistas após demissões.
Não corra riscos trabalhistas desnecessários!
Se você enfrenta dúvidas sobre demissão por desempenho insatisfatório ou precisa garantir segurança jurídica, procure imediatamente um advogado trabalhista especializado. Uma assessoria adequada protege seus interesses e evita litígios.