A demissão discriminatória por motivo de doença é ilegal, mas muitas vezes difícil de provar. Saiba como identificar e proteger-se juridicamente dessa situação.
O que caracteriza uma demissão discriminatória?
Demissões motivadas exclusivamente por doenças são consideradas discriminatórias e ilegais (Lei nº 9.029/95). Empresas que cometem esse tipo de irregularidade podem ser obrigadas judicialmente a reintegrar o funcionário e indenizá-lo por danos morais.
Recentemente, o TST determinou a reintegração imediata de um empregado dispensado após diagnóstico de câncer, por considerar a demissão discriminatória e violadora dos direitos fundamentais.
O que fazer diante de uma demissão discriminatória?
Documente detalhadamente as circunstâncias da demissão e procure auxílio jurídico imediatamente para proteger integralmente seus direitos e garantir justiça e reparação adequada.
