Delitos em Série: Como o CPP Lida com Crimes Continuados?

Os crimes continuados, previstos no artigo 71 do Código Penal, possuem impacto direto no Código de Processo Penal, especialmente no que diz respeito à apuração, julgamento e aplicação da pena. A continuidade delitiva ocorre quando o agente pratica diversas infrações semelhantes sob as mesmas condições de tempo, lugar e forma de execução.

O CPP prevê a análise conjunta desses delitos, tratando-os como uma única conduta para efeitos de pena. Isso ocorre para evitar que o acusado seja penalizado de forma desproporcional por atos que, na essência, configuram uma continuidade criminosa. Um exemplo típico é o caso de um funcionário que desvia pequenas quantias de uma empresa ao longo de meses.

Essa abordagem busca tanto punir quanto prevenir a reiteração de condutas criminosas, mas sem perder de vista os princípios da proporcionalidade e da individualização da pena. O artigo 71 do Código Penal, combinado com as normas do CPP, permite que o juiz avalie as circunstâncias e aplique a pena de forma justa.

No entanto, há desafios na aplicação prática desse instituto, especialmente quando as condutas são analisadas isoladamente por diferentes jurisdições. Casos recentes mostram a importância da atuação integrada entre Ministério Público e Poder Judiciário para evitar decisões conflitantes.

Portanto, o CPP lida com crimes continuados de maneira que busca equilibrar a punição e a proporcionalidade, garantindo que o sistema penal não

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