A cibersegurança tornou-se essencial em ambientes corporativos altamente digitalizados. Além de proteger dados da empresa, é necessário zelar pela privacidade dos colaboradores e evitar responsabilidades trabalhistas decorrentes de incidentes virtuais.
A LGPD (Lei nº 13.709/2018) estabelece obrigações claras para as empresas que manipulam dados pessoais, incluindo os de funcionários. Violações de segurança podem resultar em sanções e até em processos por danos morais, caso haja exposição de informações sensíveis.
Um caso ilustrativo envolve o vazamento de dados internos, incluindo holerites e informações de saúde do trabalhador, devido a falhas na proteção de sistemas. O empregado pode alegar violação de intimidade e exigir reparação na Justiça do Trabalho.
Políticas internas de uso de senhas, criptografia e acesso remoto seguro são cada vez mais necessárias. Também deve haver treinamento para funcionários, conscientizando sobre práticas de phishing e outras ameaças virtuais.
Contar com assessoria jurídica especializada em direito digital e trabalhista é fundamental para prevenir perdas e consolidar um ambiente digital confiável. Sentir-se seguro em cada acesso e transação digital reflete diretamente no bom desempenho e tranquilidade de todos.