
Ao decidir interpor um recurso na Justiça do Trabalho, seja você empregado ou empregador, é fundamental estar ciente de que existem custos processuais envolvidos. Um desses custos são as Custas Processuais em Recursos Trabalhistas, que devem ser pagas para que o recurso seja admitido e processado. Entenda agora quem paga essas custas, como elas são calculadas e como evitar surpresas desagradáveis!
O que são Custas Processuais e por que elas são cobradas?
As Custas Processuais são taxas judiciárias cobradas pelo Poder Judiciário para remunerar os serviços prestados no andamento do processo, como a distribuição, a citação, a intimação, a realização de perícias, etc. Elas são uma forma de financiar a máquina judiciária e garantir o acesso à justiça para todos.
No Direito do Trabalho, as Custas Processuais estão previstas no Artigo 789 da CLT:
Art. 789 – Nas reclamações plúrimas ou nos dissídios coletivos, as custas serão contadas:
I – (Revogado);
II – (Revogado);
III – (Revogado);
- 1º – As custas serão pagas pelo vencido e, no caso de recurso, pelo recorrente.
- 2º – No caso de acordo, o recolhimento das custas será dividido entre os litigantes, salvo acordo diverso.
- 3º – Em caso de procedência parcial, o juízo arbitrará as custas, também proporcionalmente, assim como no caso de extinção do processo sem julgamento do mérito.
Perceba que o § 1º do Artigo 789 da CLT é claro: “As custas serão pagas pelo vencido e, no caso de recurso, pelo recorrente.” Isso significa que, em regra, quem perde a ação na primeira instância deve pagar as custas processuais relativas àquela fase do processo. E, se a parte decidir recorrer da decisão, ela também deverá pagar as custas recursais.
Quem deve pagar as Custas Processuais em Recursos Trabalhistas?
A regra geral é que quem recorre paga as custas recursais. Se for o empregador quem interpõe o recurso, ele deverá arcar com as custas. Se for o empregado, ele também deverá pagar, salvo se for beneficiário da Justiça Gratuita.
A Justiça Gratuita é um benefício legal concedido às pessoas que não têm condições financeiras de arcar com as despesas do processo, sem prejuízo do seu sustento e de sua família. Se o empregado comprovar essa situação de hipossuficiência, ele poderá ser dispensado do pagamento das custas processuais, inclusive das custas recursais.
Como calcular o valor das Custas Processuais Recursais?
O valor das Custas Processuais Recursais é calculado com base no valor da condenação ou, na sua ausência, no valor da causa. O Artigo 789, inciso I, da CLT estabelece o percentual a ser aplicado:
Art. 789 – Nas reclamações plúrimas ou nos dissídios coletivos, as custas serão contadas:
I – Sobre o valor da causa, nos dissídios individuais, e sobre o valor fixado nas decisões, nos dissídios coletivos, o seguinte percentual:
I – até 2 (dois) salários mínimos…………………………………………………………………………..isentos;
II – acima de 2 (dois) até 5 (cinco) salários mínimos…………………………………………..4% (quatro por cento);
III – acima de 5 (cinco) até 10 (dez) salários mínimos…………………………………………8% (oito por cento);
IV – acima de 10 (dez) salários mínimos…………………………………………………………..10% (dez por cento).
Atenção: Esses percentuais não se aplicam diretamente às custas recursais. O valor das custas recursais é fixado em tabela pelos Tribunais Regionais do Trabalho (TRTs) e pelo Tribunal Superior do Trabalho (TST), e é atualizado periodicamente.
Para saber o valor exato das custas recursais em cada Tribunal, é preciso consultar a tabela de custas vigente no site do respectivo Tribunal. Geralmente, o valor das custas recursais é um valor fixo, que varia de acordo com o tipo de recurso (Recurso Ordinário, Recurso de Revista, Agravo de Instrumento, etc.).
Exemplo prático de Custas Recursais:
Imagine que você, empregador, foi condenado em primeira instância a pagar R$ 20.000,00 (vinte mil reais) em uma ação trabalhista. Você decide interpor Recurso Ordinário para o TRT. Ao consultar a tabela de custas do TRT da sua região, você verifica que o valor das custas recursais para Recurso Ordinário é de R$ 90,00 (noventa reais). Para que o seu Recurso Ordinário seja admitido, você deverá recolher esse valor a título de custas recursais, dentro do prazo legal.
O que acontece se eu não pagar as Custas Recursais?
O não pagamento das Custas Processuais Recursais, salvo se você for beneficiário da Justiça Gratuita, pode acarretar a inadmissibilidade do seu recurso. O Tribunal poderá negar seguimento ao seu recurso, por considerar que ele não preenche os requisitos formais de admissibilidade, em razão da falta de preparo (que é o nome técnico dado ao pagamento das custas).
Evite surpresas e garanta a admissibilidade do seu recurso!
As Custas Processuais Recursais são um requisito essencial para a admissibilidade do seu recurso na Justiça do Trabalho. Informe-se sobre o valor das custas, calcule o valor correto e recolha-o dentro do prazo legal, para evitar surpresas desagradáveis e garantir que o seu recurso seja processado e julgado. Em caso de dúvidas, consulte um advogado especialista em Recursos Trabalhistas para obter orientação precisa e evitar erros que possam prejudicar a sua defesa. Fale conosco e saiba como podemos te ajudar a recorrer com segurança e eficiência!

