Durante a pandemia, o reconhecimento da Covid-19 como doença ocupacional gerou dúvidas entre empregadores e empregados. Mas o que mudou após a fase mais crítica da pandemia?
Reconhecimento Judicial da Covid-19
O Supremo Tribunal Federal (STF) já reconheceu, em decisões recentes, que trabalhadores da linha de frente e setores essenciais têm direito ao reconhecimento automático da Covid-19 como doença ocupacional, garantindo-lhes estabilidade e proteção trabalhista.
O artigo 20 da Lei nº 8.213/91 define que doenças adquiridas em razão do trabalho são consideradas ocupacionais, desde que comprovado o nexo causal.
Como proceder caso tenha contraído Covid-19 no trabalho?
Reúna documentos médicos e comunique formalmente à empresa. Caso seja negado o reconhecimento como doença ocupacional, é essencial buscar suporte jurídico para proteger seus direitos previdenciários e trabalhistas.