Corretagem Imobiliária e Racismo: O Direito Penal Contra Práticas Discriminatórias

Introdução: O intermediário que exclui

Corretores de imóveis deveriam facilitar sonhos, mas alguns os destroem com preconceito. A discriminação racial na corretagem imobiliária é uma barreira silenciosa que impede muitos brasileiros de acessar moradia, e o Direito Penal tem o poder de derrubá-la. Neste artigo, vamos analisar como a lei pune corretores que praticam racismo, com exemplos reais e passos para reagir. Se você já foi mal atendido por um corretor por causa da sua raça, prepare-se para transformar essa experiência em uma luta por justiça.

O que configura racismo na corretagem?

A Lei 7.716/1989 considera crime “recusar ou impedir acesso a estabelecimento comercial” por motivo de raça (art. 5º), o que abrange corretores que se negam a atender, negociar ou apresentar imóveis a clientes por preconceito. Isso inclui desde recusas explícitas — como “não trabalho com esse público” — até atitudes sutis, como mostrar apenas imóveis de baixa qualidade a pessoas negras, mesmo quando elas têm condições para opções melhores. O artigo 20 da mesma lei também pune quem “induz ou incita a discriminação”, alcançando corretores que reforçam estereótipos racistas.

O Código de Ética Profissional dos Corretores de Imóveis (Resolução Cofeci nº 326/1992) exige conduta ética, mas a lei penal vai além, criminalizando o racismo independentemente de normas internas. A Constituição (art. 5º, inciso XLII) e o STF, ao julgar o racismo como imprescritível, reforçam que essas práticas são intoleráveis em qualquer profissão, especialmente uma que lida com direitos fundamentais como a moradia.

Um exemplo que indigna

Imagine Luiz, um empresário negro que procura um corretor para comprar uma casa em um bairro nobre. Ele especifica seu orçamento, mas o corretor insiste em mostrar apenas imóveis em áreas periféricas, dizendo “lá você vai se sentir mais à vontade”. Quando Luiz questiona, o corretor desconversa, mas mensagens trocadas com colegas revelam piadas racistas sobre o cliente. Esse tratamento diferenciado é uma forma de discriminação racial, punível por lei, e reflete um padrão que muitos enfrentam no mercado imobiliário.

Em 2021, um caso em Curitiba ganhou repercussão: uma corretora foi flagrada recusando atendimento a uma cliente negra, alegando que “o imóvel não era para ela”. Após a vítima gravar a conversa e denunciar, o Tribunal de Justiça do Paraná condenou a profissional a dois anos de reclusão, comprovando que a Justiça não fecha os olhos para o racismo na corretagem. Esses episódios mostram a urgência de responsabilizar quem usa a profissão para segregar.

Penas e o rigor da lei

Corretores que praticam racismo enfrentam reclusão de um a três anos e multa sob a Lei 7.716/1989, com possibilidade de penas mais duras se houver injúria racial (art. 140, § 3º do Código Penal) ou violência. Em 2023, o Tribunal de Justiça de Goiás aplicou 18 meses de reclusão a um corretor que se recusou a negociar com um indígena, usando ofensas raciais em mensagens. Além da punição penal, o Conselho Regional de Corretores de Imóveis (Creci) pode suspender ou cassar o registro profissional, encerrando a carreira do infrator.

A vítima também pode buscar indenização por danos morais, com valores que variam de acordo com a gravidade do caso. Tribunais têm reconhecido o impacto psicológico da discriminação, e decisões recentes mostram uma tendência de punir com mais rigor. A combinação de sanções penais e administrativas cria um cerco contra o racismo na corretagem, mas a chave está na denúncia.

Como enfrentar o racismo na corretagem?

Se um corretor o tratou de forma discriminatória, não engula o desrespeito. Reúna provas: gravações legais, e-mails, mensagens ou testemunhas que confirmem o preconceito. Registrar um boletim de ocorrência é essencial, mas um advogado especializado em Direito Penal pode levar o caso adiante com precisão, analisando enquadramentos legais e buscando a punição máxima. Denunciar ao Creci também é uma opção para pressionar por medidas disciplinares.

Expor o caso — com cuidado para evitar problemas legais — pode amplificar o impacto, alertando outros consumidores e forçando o mercado a se autorregular. Você não merece ser tratado como menos por quem deveria servi-lo. Use a lei para exigir respeito e mostrar que o racismo não tem lugar na corretagem.

Conclusão: Exija atendimento, não preconceito

O racismo na corretagem imobiliária é um crime que o Direito Penal combate com penas severas e respaldo ético. Se você foi vítima, não se cale: busque orientação jurídica e transforme a humilhação em uma vitória contra a discriminação. Corretores existem para abrir portas, não para fechá-las — faça valer seus direitos e ajude a construir um mercado mais justo. Sua moradia é sua conquista, e ninguém pode tirá-la de você por preconceito.

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