As Cooperativas de Trabalho são sociedades de pessoas, com natureza jurídica cooperativista, que reúnem trabalhadores de uma mesma categoria profissional ou de atividades afins, para prestarem serviços em conjunto e dividirem os resultados de forma igualitária e proporcional ao trabalho de cada um. As Cooperativas de Trabalho são baseadas nos princípios do cooperativismo, como adesão voluntária e livre, gestão democrática pelos membros, participação econômica dos membros, intercooperação, interesse pela comunidade, entre outros. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre as Cooperativas de Trabalho, como funcionam as Cooperativas de Trabalho, quais as vantagens e desafios das Cooperativas de Trabalho, como constituir uma Cooperativa de Trabalho, qual a legislação das Cooperativas de Trabalho, o que diferencia Cooperativa de Trabalho de Empresa de Trabalho Temporário e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre as Cooperativas de Trabalho!
As Cooperativas de Trabalho são organizações econômicas e sociais diferentes das empresas tradicionais, baseadas na autogestão, na solidariedade, na cooperação, e na distribuição equitativa dos resultados. As Cooperativas de Trabalho são regidas pela Lei nº 5.764/71 (Lei do Cooperativismo), e possuem natureza jurídica própria, sem fins lucrativos, mas com objetivo de gerar renda e trabalho para os seus membros (sócios cooperados). O objetivo das Cooperativas de Trabalho é promover o desenvolvimento econômico e social dos trabalhadores, fortalecer a economia solidária, gerar trabalho e renda de forma justa e sustentável, e promover a inclusão social e a cidadania.
As Cooperativas de Trabalho funcionam de forma autogestionária e democrática. Os sócios cooperados são donos do negócio coletivo, e participam das decisões da cooperativa por meio de assembleias gerais, onde são definidos os rumos da cooperativa, eleitos os dirigentes, aprovadas as contas, e deliberados os assuntos de interesse comum. A gestão da cooperativa é realizada por diretores eleitos pelos sócios, que executam as decisões das assembleias e administram a cooperativa no dia a dia. Os resultados da cooperativa (sobras líquidas) são distribuídos entre os sócios cooperados, de forma proporcional ao trabalho de cada um, após a dedução das despesas e a destinação para os fundos obrigatórios (Fundo de Reserva e Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social).
As vantagens das Cooperativas de Trabalho incluem: autogestão e participação democrática; divisão equitativa dos resultados; maior autonomia e flexibilidade para os trabalhadores; fortalecimento da união e da solidariedade entre os membros; acesso a mercados e clientes que individualmente seria difícil alcançar; redução de custos e despesas por meio da atuação conjunta; possibilidade de desenvolvimento profissional e pessoal; maior poder de negociação; acesso a programas de apoio e fomento ao cooperativismo. Os desafios das Cooperativas de Trabalho incluem: necessidade de gestão profissional e eficiente; conflitos internos e divergências de opiniões; dificuldade de acesso a crédito e financiamento; concorrência com empresas tradicionais; necessidade de capacitação e formação contínua dos membros; manutenção da coesão e da participação dos sócios; burocracia e exigências legais para a constituição e o funcionamento.
A constituição de uma Cooperativa de Trabalho envolve diversas etapas, como: reunião de um grupo de pessoas interessadas (mínimo de 7 sócios); elaboração do Estatuto Social da cooperativa; realização da Assembleia Geral de Constituição; registro da cooperativa na Organização Nacional de Cooperativas Brasileiras (OCB) e na Junta Comercial; obtenção do CNPJ; inscrição na Previdência Social e demais órgãos competentes. O Estatuto Social é o documento fundamental da cooperativa, que define as regras de funcionamento, os direitos e deveres dos sócios, a forma de gestão, a distribuição dos resultados, e outras questões relevantes. A constituição de uma Cooperativa de Trabalho requer planejamento, organização, conhecimento da legislação, e assessoria jurídica e contábil especializada.
A legislação das Cooperativas de Trabalho é específica e complexa, e inclui a Lei nº 5.764/71 (Lei do Cooperativismo), a Constituição Federal, o Código Civil, e diversas leis e normas complementares. A Lei do Cooperativismo estabelece os princípios gerais do cooperativismo, as regras de constituição e funcionamento das cooperativas, os direitos e deveres dos sócios, a forma de gestão e fiscalização, e o regime tributário das cooperativas. As Cooperativas de Trabalho possuem regime tributário diferenciado, com isenção de alguns impostos e alíquotas reduzidas em outros, mas também possuem obrigações fiscais e contábeis a serem cumpridas.
A diferença entre Cooperativa de Trabalho e Empresa de Trabalho Temporário é fundamental. A Empresa de Trabalho Temporário é uma empresa com fins lucrativos, que contrata trabalhadores para disponibilizar para outras empresas (empresas tomadoras de serviços) para atender a necessidades transitórias de mão de obra. A Cooperativa de Trabalho é uma sociedade de pessoas, sem fins lucrativos, que reúne trabalhadores para prestarem serviços em conjunto e dividirem os resultados de forma igualitária. Na Empresa de Trabalho Temporário, há relação de emprego entre a empresa e o trabalhador temporário, e relação comercial entre a empresa temporária e a empresa tomadora. Na Cooperativa de Trabalho, não há relação de emprego entre a cooperativa e os sócios cooperados, mas sim relação de sociedade, e relação de prestação de serviços entre a cooperativa e os clientes. As Cooperativas de Trabalho são uma alternativa promissora para gerar trabalho e renda de forma coletiva e autogestionária, baseada nos princípios do cooperativismo e da economia solidária.