Cooperativas de Trabalho: União de Forças e Autogestão para Geração de Renda

As Cooperativas de Trabalho são sociedades de pessoas, com natureza jurídica cooperativista, que reúnem trabalhadores de uma mesma categoria profissional ou de atividades afins, para prestarem serviços em conjunto e dividirem os resultados de forma igualitária e proporcional ao trabalho de cada um. As Cooperativas de Trabalho são baseadas nos princípios do cooperativismo, como adesão voluntária e livre, gestão democrática pelos membros, participação econômica dos membros, intercooperação, interesse pela comunidade, entre outros. Entenda agora tudo o que você precisa saber sobre as Cooperativas de Trabalho, como funcionam as Cooperativas de Trabalho, quais as vantagens e desafios das Cooperativas de Trabalho, como constituir uma Cooperativa de Trabalho, qual a legislação das Cooperativas de Trabalho, o que diferencia Cooperativa de Trabalho de Empresa de Trabalho Temporário e quais as principais dúvidas e perguntas frequentes sobre as Cooperativas de Trabalho!

As Cooperativas de Trabalho são organizações econômicas e sociais diferentes das empresas tradicionais, baseadas na autogestão, na solidariedade, na cooperação, e na distribuição equitativa dos resultados. As Cooperativas de Trabalho são regidas pela Lei nº 5.764/71 (Lei do Cooperativismo), e possuem natureza jurídica própria, sem fins lucrativos, mas com objetivo de gerar renda e trabalho para os seus membros (sócios cooperados). O objetivo das Cooperativas de Trabalho é promover o desenvolvimento econômico e social dos trabalhadores, fortalecer a economia solidária, gerar trabalho e renda de forma justa e sustentável, e promover a inclusão social e a cidadania.

As Cooperativas de Trabalho funcionam de forma autogestionária e democrática. Os sócios cooperados são donos do negócio coletivo, e participam das decisões da cooperativa por meio de assembleias gerais, onde são definidos os rumos da cooperativa, eleitos os dirigentes, aprovadas as contas, e deliberados os assuntos de interesse comum. A gestão da cooperativa é realizada por diretores eleitos pelos sócios, que executam as decisões das assembleias e administram a cooperativa no dia a dia. Os resultados da cooperativa (sobras líquidas) são distribuídos entre os sócios cooperados, de forma proporcional ao trabalho de cada um, após a dedução das despesas e a destinação para os fundos obrigatórios (Fundo de Reserva e Fundo de Assistência Técnica, Educacional e Social).

As vantagens das Cooperativas de Trabalho incluem: autogestão e participação democrática; divisão equitativa dos resultados; maior autonomia e flexibilidade para os trabalhadores; fortalecimento da união e da solidariedade entre os membros; acesso a mercados e clientes que individualmente seria difícil alcançar; redução de custos e despesas por meio da atuação conjunta; possibilidade de desenvolvimento profissional e pessoal; maior poder de negociação; acesso a programas de apoio e fomento ao cooperativismo. Os desafios das Cooperativas de Trabalho incluem: necessidade de gestão profissional e eficiente; conflitos internos e divergências de opiniões; dificuldade de acesso a crédito e financiamento; concorrência com empresas tradicionais; necessidade de capacitação e formação contínua dos membros; manutenção da coesão e da participação dos sócios; burocracia e exigências legais para a constituição e o funcionamento.

A constituição de uma Cooperativa de Trabalho envolve diversas etapas, como: reunião de um grupo de pessoas interessadas (mínimo de 7 sócios); elaboração do Estatuto Social da cooperativa; realização da Assembleia Geral de Constituição; registro da cooperativa na Organização Nacional de Cooperativas Brasileiras (OCB) e na Junta Comercial; obtenção do CNPJ; inscrição na Previdência Social e demais órgãos competentes. O Estatuto Social é o documento fundamental da cooperativa, que define as regras de funcionamento, os direitos e deveres dos sócios, a forma de gestão, a distribuição dos resultados, e outras questões relevantes. A constituição de uma Cooperativa de Trabalho requer planejamento, organização, conhecimento da legislação, e assessoria jurídica e contábil especializada.

A legislação das Cooperativas de Trabalho é específica e complexa, e inclui a Lei nº 5.764/71 (Lei do Cooperativismo), a Constituição Federal, o Código Civil, e diversas leis e normas complementares. A Lei do Cooperativismo estabelece os princípios gerais do cooperativismo, as regras de constituição e funcionamento das cooperativas, os direitos e deveres dos sócios, a forma de gestão e fiscalização, e o regime tributário das cooperativas. As Cooperativas de Trabalho possuem regime tributário diferenciado, com isenção de alguns impostos e alíquotas reduzidas em outros, mas também possuem obrigações fiscais e contábeis a serem cumpridas.

A diferença entre Cooperativa de Trabalho e Empresa de Trabalho Temporário é fundamental. A Empresa de Trabalho Temporário é uma empresa com fins lucrativos, que contrata trabalhadores para disponibilizar para outras empresas (empresas tomadoras de serviços) para atender a necessidades transitórias de mão de obra. A Cooperativa de Trabalho é uma sociedade de pessoas, sem fins lucrativos, que reúne trabalhadores para prestarem serviços em conjunto e dividirem os resultados de forma igualitária. Na Empresa de Trabalho Temporário, há relação de emprego entre a empresa e o trabalhador temporário, e relação comercial entre a empresa temporária e a empresa tomadora. Na Cooperativa de Trabalho, não há relação de emprego entre a cooperativa e os sócios cooperados, mas sim relação de sociedade, e relação de prestação de serviços entre a cooperativa e os clientes. As Cooperativas de Trabalho são uma alternativa promissora para gerar trabalho e renda de forma coletiva e autogestionária, baseada nos princípios do cooperativismo e da economia solidária.

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