O contrato de experiência é uma modalidade do contrato de trabalho por prazo determinado que visa avaliar as habilidades do empregado e sua adaptação às funções atribuídas antes de firmar um vínculo definitivo. Apesar de ser amplamente utilizado no mercado, muitas empresas e trabalhadores desconhecem suas regras, prazos e implicações legais.
Neste artigo, explicaremos como funciona o contrato de experiência, quais são seus limites legais e como evitar erros que possam gerar passivos trabalhistas.
O Que é o Contrato de Experiência?
O contrato de experiência é um contrato de trabalho por prazo determinado, regulamentado pelos artigos 443 e 445 da CLT. Sua principal função é permitir ao empregador avaliar o desempenho do empregado e, ao mesmo tempo, possibilitar que o trabalhador conheça a cultura da empresa e suas exigências.
O contrato só pode ser aplicado no início da relação de trabalho e deve obrigatoriamente ser formalizado por escrito, constando as seguintes informações:
- Identificação das partes (empregado e empregador);
- Função a ser desempenhada;
- Jornada de trabalho e salário;
- Duração do período de experiência.
Qual é o Prazo Máximo do Contrato de Experiência?
De acordo com o art. 445, parágrafo único da CLT, o contrato de experiência não pode exceder 90 dias. Esse prazo pode ser dividido em dois períodos, mas a soma total deve respeitar o limite legal.
Exemplo de divisão válida:
- Primeira etapa: 45 dias;
- Prorrogação: mais 45 dias.
Importante: Caso o contrato ultrapasse os 90 dias ou não seja encerrado ao final do período, ele será considerado um contrato por prazo indeterminado, garantindo ao trabalhador todos os direitos dessa modalidade.
Direitos do Empregado no Contrato de Experiência
Embora seja temporário, o contrato de experiência garante ao empregado os mesmos direitos trabalhistas de um contrato comum, como:
- Remuneração proporcional ao tempo trabalhado;
- Depósito de FGTS em conta vinculada;
- 13º salário proporcional;
- Férias proporcionais com 1/3;
- Descanso semanal remunerado (DSR).
Caso o contrato seja rescindido antes do término, aplicam-se as seguintes regras:
- Se a rescisão for sem justa causa pelo empregador: o empregado tem direito a saldo de salário, férias proporcionais + 1/3, 13º salário proporcional, saque do FGTS e indenização de 40% sobre o saldo do FGTS;
- Se a rescisão for por iniciativa do empregado, ele deve pagar uma multa rescisória correspondente ao valor de metade da remuneração dos dias restantes do contrato, conforme art. 479 da CLT.
Exemplo prático: Um trabalhador contratado por 45 dias tem seu contrato rescindido sem justa causa no 30º dia. Nesse caso, ele receberá os valores proporcionais e poderá sacar o FGTS, além de receber a indenização de 40%.
Erros Comuns no Contrato de Experiência e Como Evitá-los
O contrato de experiência é bastante comum, mas ainda gera erros recorrentes que podem trazer complicações para empregadores. Veja os principais e como evitá-los:
- Não Formalizar o Contrato por Escrito
A ausência de contrato formal anula o caráter temporário, transformando-o em um contrato por prazo indeterminado. - Ultrapassar o Prazo Máximo de 90 Dias
Prorrogações além do prazo legal resultam na conversão automática do contrato em indeterminado, com todas as garantias. - Rescisão Irregular
Não pagar corretamente as verbas rescisórias ao término do contrato ou em caso de rescisão antecipada pode gerar passivos trabalhistas. - Falta de Registro em Carteira de Trabalho
O empregador é obrigado a anotar o contrato de experiência na CTPS, sob pena de multas e ações trabalhistas.
Dica prática: A empresa deve registrar a data de início, o tempo de duração e, se houver, a prorrogação, garantindo o controle legal do contrato.
Benefícios do Contrato de Experiência para as Partes
O contrato de experiência é vantajoso tanto para empregadores quanto para empregados, pois permite que ambas as partes avaliem suas expectativas antes de firmar um compromisso de longo prazo.
Para o empregador:
- Reduz o risco de contratações inadequadas;
- Permite avaliar o desempenho do empregado antes de efetivar a contratação;
- Evita custos trabalhistas mais altos em caso de necessidade de rescisão.
Para o empregado:
- Oferece uma oportunidade para demonstrar suas habilidades e conquistar um contrato definitivo;
- Permite avaliar o ambiente e as condições de trabalho antes de assumir um compromisso a longo prazo.
Jurisprudência Recente e o Contrato de Experiência
Os tribunais têm decidido que qualquer irregularidade no contrato de experiência, como ausência de formalização ou descumprimento do prazo legal, gera o reconhecimento do contrato como indeterminado.
Além disso, o TST tem reforçado que a rescisão antecipada do contrato sem justificativa deve observar o pagamento integral das verbas rescisórias, sob pena de indenizações adicionais.
Conclusão
O contrato de experiência é uma ferramenta importante no mercado de trabalho, mas exige rigor na sua formalização para evitar problemas legais. Tanto empregadores quanto empregados devem compreender as regras, prazos e direitos envolvidos para que essa modalidade cumpra sua finalidade sem prejudicar nenhuma das partes.
Se você tem dúvidas sobre o contrato de experiência ou deseja revisar as práticas da sua empresa para evitar riscos trabalhistas, a orientação de um advogado especializado em Direito do Trabalho é fundamental. Contar com um profissional qualificado garante a segurança jurídica de suas relações de trabalho.