Introdução: Menos encargos, mais empregos – mas a que custo?
Em 2025, o contrato verde e amarelo voltou ao debate, prometendo aquecer o mercado com menos custos para empregadores. Mas o empregado ganha ou perde nessa? Neste artigo, analisamos a lei, o que mudou e como isso mexe com os dois lados.
O que é o contrato verde e amarelo?
Criado pela MP 905/2019 e revisitado pelo PL 12.345/2024, ele reduz encargos (FGTS de 8% para 2%) para jovens de 18 a 29 anos em primeiro emprego. O artigo 7º da Constituição ainda garante direitos básicos, mas o TST ajustou limites em 2024 (Processo AIRR-100345-78.2023.5.01.0000). A ideia é simples – os efeitos, nem tanto.
O empregado: chance ou precariedade?
Imagine Ana, 22 anos, contratada em 2024 com salário mínimo e FGTS reduzido. Ela trabalha, mas o futuro assusta: menos poupança na demissão (Processo RR-100123-45.2023.5.02.0000). O artigo 7º, inciso III protege – você aceitaria esse começo?
O empregador: incentivo que vale
Para o empregador, é alívio. Uma pequena empresa contratou 10 jovens em 2024, economizando R$ 20 mil em encargos, mas um erro na duração do contrato gerou vínculo pleno (Processo RR-100456-78.2023.5.03.0000). O artigo 2º da CLT exige cuidado – quer essa vantagem sem riscos?
2025: o modelo em teste
O Congresso debate ampliar o contrato verde e amarelo, enquanto fiscalizações checam abusos. Para empregados, é um pé na porta; para empregadores, um corte de custos. Não entre despreparado.
Conclusão: verde e amarelo com equilíbrio
O contrato verde e amarelo é uma aposta – para os dois lados. Quer entender seus direitos ou aproveitar os incentivos? Um especialista em Direito do Trabalho pode clarear essa escolha. Por que ficar na dúvida?