Introdução: Trabalho quando chamam – isso é justo?
Em 2025, o contrato intermitente divide opiniões: para alguns, é liberdade; para outros, incerteza. Criado pela Reforma Trabalhista, ele promete flexibilidade, mas será que entrega direitos? Vamos analisar a lei, exemplos reais e o que isso significa para empregados e empregadores.
O que é o contrato intermitente?
A Lei 13.467/2017 inseriu o artigo 443, § 3º na CLT, definindo o trabalho intermitente como prestação de serviços com períodos de inatividade, pagos por convocação. Em 2024, o STF validou sua constitucionalidade (ADI 5.826), mas o TST exige direitos mínimos (Processo AIRR-100678-90.2023.5.02.0000).
Realidade do empregado: liberdade ou insegurança?
Imagine Carla, garçonete intermitente que ganha R$ 500 num mês e R$ 50 no outro. Ela tem férias e 13º proporcionais (artigo 452-A da CLT), mas vive na corda bamba. Casos assim cresceram 30% desde 2020 – você arriscaria essa instabilidade?
Vantagem do empregador: custo sob medida
Para o empregador, é um alívio. Uma loja de roupas reduziu 25% dos custos fixos com intermitentes em 2023, mas um erro na convocação gerou processo por desrespeito ao prazo de 3 dias (Processo RR-100123-45.2022.5.01.0000). Flexibilidade exige cuidado.
2025: expansão ou revisão?
O contrato intermitente cresce, mas o PL 5.234/2024 propõe renda mínima nos meses sem chamada. Fiscalizações focam em abusos. Para empregados, é hora de cobrar; para empregadores, de planejar.
Conclusão: intermitente, mas não invisível
O contrato intermitente é uma faca de dois gumes: corta gastos, mas exige equilíbrio. Quer saber se ele funciona para você ou sua empresa? Um especialista em Direito do Trabalho pode clarear essa escolha. Por que ficar na dúvida?