O contrato de trabalho intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), trouxe maior flexibilidade para as relações de trabalho no Brasil, permitindo que o empregado trabalhe em períodos alternados, conforme a necessidade do empregador. No entanto, por ser uma modalidade mais recente, surgem dúvidas frequentes sobre os direitos garantidos aos trabalhadores e como o contrato deve ser aplicado corretamente.
Neste artigo, explicaremos como funciona o contrato intermitente, os direitos assegurados ao empregado, as obrigações do empregador e as principais regras legais que devem ser observadas.
O Que é o Contrato de Trabalho Intermitente?
O contrato de trabalho intermitente está previsto no artigo 443, § 3º da CLT, que o define da seguinte forma:
“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.”
Diferentemente das modalidades tradicionais, o contrato intermitente permite que o empregado trabalhe apenas quando convocado, com períodos de inatividade nos quais ele não está à disposição do empregador e pode prestar serviços para outros contratantes.
Características do Contrato Intermitente
Para que o contrato de trabalho intermitente seja válido, é necessário observar as seguintes características:
- Formalização Por Escrito
O contrato deve ser obrigatoriamente formalizado por escrito, contendo:- A identificação das partes;
- A descrição das atividades a serem prestadas;
- O valor da hora ou do dia de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria;
- Os prazos e condições para convocação do empregado.
- Convocação Antecipada
O empregador deve convocar o trabalhador com antecedência mínima de 3 dias corridos, informando:- O período de trabalho;
- A jornada diária;
- A remuneração correspondente.
O empregado pode aceitar ou recusar a convocação, sem sofrer penalidades.
- Pagamento Imediato
Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador deve pagar, de forma imediata, as seguintes verbas:- Remuneração correspondente às horas ou dias trabalhados;
- Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
- 13º salário proporcional;
- Repouso semanal remunerado (DSR);
- FGTS, com depósito na conta vinculada.
- Período de Inatividade
Durante os períodos de inatividade, o empregado não está à disposição do empregador e pode prestar serviços a outros contratantes, sem exclusividade.
Direitos do Trabalhador no Contrato Intermitente
Embora a jornada e os períodos de trabalho sejam variáveis, o trabalhador intermitente possui os mesmos direitos fundamentais garantidos pela CLT. Esses direitos são pagos de forma proporcional ao tempo trabalhado e incluem:
- Remuneração Mínima Garantida
O valor pago pela hora de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo vigente ou ao piso salarial da categoria. - Férias Proporcionais com 1/3
A cada período de trabalho, o empregado tem direito ao pagamento de férias proporcionais, calculadas sobre os dias trabalhados. - 13º Salário Proporcional
O 13º salário deve ser calculado de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado, sendo pago ao final de cada convocação. - Repouso Semanal Remunerado (DSR)
O descanso semanal remunerado deve ser incluído no pagamento final, calculado com base nas horas ou dias trabalhados. - FGTS
O empregador deve recolher mensalmente 8% do valor pago ao empregado na conta vinculada do FGTS. - Segurança e Saúde no Trabalho
O trabalhador tem direito às normas de segurança e saúde, com fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) quando necessário. - Benefícios Previdenciários
O empregado intermitente, desde que tenha os recolhimentos do INSS, tem direito aos benefícios previdenciários, como:- Aposentadoria;
- Auxílio-doença;
- Salário-maternidade.
- Seguro-Desemprego
Se o empregado atender aos requisitos de tempo mínimo de trabalho e contribuição, poderá receber o seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.
Obrigações do Empregador no Contrato Intermitente
O empregador que optar pela contratação intermitente deve cumprir rigorosamente as seguintes obrigações:
- Formalização do Contrato
O contrato deve ser claro, detalhado e formalizado por escrito, especificando as condições da prestação de serviços. - Convocação Antecipada
O trabalhador deve ser convocado com antecedência mínima de 3 dias corridos e tem o direito de recusar a oferta. - Pagamento Imediato das Verbas
Ao final de cada período trabalhado, o empregador deve realizar o pagamento das verbas de forma imediata, com discriminação detalhada no recibo de pagamento. - Recolhimento do FGTS e INSS
O empregador deve realizar os recolhimentos obrigatórios ao FGTS e INSS, garantindo os direitos previdenciários e rescisórios do empregado. - Garantia de Segurança no Trabalho
Em atividades insalubres ou perigosas, o empregador deve fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e garantir um ambiente seguro.
Riscos do Uso Indevido do Contrato Intermitente
O uso irregular do contrato intermitente pode gerar passivos trabalhistas e prejuízos para o empregador. Entre os principais riscos estão:
- Reconhecimento do Vínculo Empregatício
Caso a Justiça do Trabalho constate que o contrato foi utilizado para mascarar uma relação de trabalho contínua, ele poderá ser convertido em contrato por prazo indeterminado. - Pagamento Retroativo de Direitos
O empregador poderá ser condenado a pagar:- Salários integrais;
- Horas extras;
- FGTS e contribuições previdenciárias não recolhidas.
- Multas e Sanções
A fiscalização do trabalho poderá aplicar multas administrativas em caso de descumprimento das regras da CLT. - Ações Judiciais
O empregado poderá pleitear judicialmente o pagamento de direitos não recebidos, gerando custos adicionais para o empregador.
Conclusão
O contrato de trabalho intermitente é uma alternativa legal e flexível para empresas que precisam lidar com demandas variáveis de trabalho, proporcionando oportunidades de emprego formais para trabalhadores em busca de jornadas mais dinâmicas. Contudo, é fundamental que o empregador respeite todas as exigências legais, garantindo os direitos proporcionais dos empregados.
Se você é empregador e deseja implementar o contrato intermitente de forma correta ou se você é trabalhador e tem dúvidas sobre seus direitos, consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho é essencial para evitar riscos e garantir uma relação transparente e legal.