Contrato de Trabalho Intermitente e os Direitos do Trabalhador: O que a Lei Prevê?

O contrato de trabalho intermitente, introduzido pela Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), trouxe maior flexibilidade para as relações de trabalho no Brasil, permitindo que o empregado trabalhe em períodos alternados, conforme a necessidade do empregador. No entanto, por ser uma modalidade mais recente, surgem dúvidas frequentes sobre os direitos garantidos aos trabalhadores e como o contrato deve ser aplicado corretamente.

Neste artigo, explicaremos como funciona o contrato intermitente, os direitos assegurados ao empregado, as obrigações do empregador e as principais regras legais que devem ser observadas.


O Que é o Contrato de Trabalho Intermitente?

O contrato de trabalho intermitente está previsto no artigo 443, § 3º da CLT, que o define da seguinte forma:

“Considera-se como intermitente o contrato de trabalho no qual a prestação de serviços, com subordinação, não é contínua, ocorrendo com alternância de períodos de prestação de serviços e de inatividade, determinados em horas, dias ou meses, independentemente do tipo de atividade do empregado e do empregador.”

Diferentemente das modalidades tradicionais, o contrato intermitente permite que o empregado trabalhe apenas quando convocado, com períodos de inatividade nos quais ele não está à disposição do empregador e pode prestar serviços para outros contratantes.


Características do Contrato Intermitente

Para que o contrato de trabalho intermitente seja válido, é necessário observar as seguintes características:

  1. Formalização Por Escrito
    O contrato deve ser obrigatoriamente formalizado por escrito, contendo:

    • A identificação das partes;
    • A descrição das atividades a serem prestadas;
    • O valor da hora ou do dia de trabalho, que não pode ser inferior ao salário mínimo ou ao piso da categoria;
    • Os prazos e condições para convocação do empregado.
  2. Convocação Antecipada
    O empregador deve convocar o trabalhador com antecedência mínima de 3 dias corridos, informando:

    • O período de trabalho;
    • A jornada diária;
    • A remuneração correspondente.

    O empregado pode aceitar ou recusar a convocação, sem sofrer penalidades.

  3. Pagamento Imediato
    Ao final de cada período de prestação de serviços, o empregador deve pagar, de forma imediata, as seguintes verbas:

    • Remuneração correspondente às horas ou dias trabalhados;
    • Férias proporcionais com acréscimo de 1/3;
    • 13º salário proporcional;
    • Repouso semanal remunerado (DSR);
    • FGTS, com depósito na conta vinculada.
  4. Período de Inatividade
    Durante os períodos de inatividade, o empregado não está à disposição do empregador e pode prestar serviços a outros contratantes, sem exclusividade.

Direitos do Trabalhador no Contrato Intermitente

Embora a jornada e os períodos de trabalho sejam variáveis, o trabalhador intermitente possui os mesmos direitos fundamentais garantidos pela CLT. Esses direitos são pagos de forma proporcional ao tempo trabalhado e incluem:

  1. Remuneração Mínima Garantida
    O valor pago pela hora de trabalho não pode ser inferior ao salário mínimo vigente ou ao piso salarial da categoria.
  2. Férias Proporcionais com 1/3
    A cada período de trabalho, o empregado tem direito ao pagamento de férias proporcionais, calculadas sobre os dias trabalhados.
  3. 13º Salário Proporcional
    O 13º salário deve ser calculado de forma proporcional ao tempo efetivamente trabalhado, sendo pago ao final de cada convocação.
  4. Repouso Semanal Remunerado (DSR)
    O descanso semanal remunerado deve ser incluído no pagamento final, calculado com base nas horas ou dias trabalhados.
  5. FGTS
    O empregador deve recolher mensalmente 8% do valor pago ao empregado na conta vinculada do FGTS.
  6. Segurança e Saúde no Trabalho
    O trabalhador tem direito às normas de segurança e saúde, com fornecimento de EPIs (Equipamentos de Proteção Individual) quando necessário.
  7. Benefícios Previdenciários
    O empregado intermitente, desde que tenha os recolhimentos do INSS, tem direito aos benefícios previdenciários, como:

    • Aposentadoria;
    • Auxílio-doença;
    • Salário-maternidade.
  8. Seguro-Desemprego
    Se o empregado atender aos requisitos de tempo mínimo de trabalho e contribuição, poderá receber o seguro-desemprego em caso de dispensa sem justa causa.

Obrigações do Empregador no Contrato Intermitente

O empregador que optar pela contratação intermitente deve cumprir rigorosamente as seguintes obrigações:

  1. Formalização do Contrato
    O contrato deve ser claro, detalhado e formalizado por escrito, especificando as condições da prestação de serviços.
  2. Convocação Antecipada
    O trabalhador deve ser convocado com antecedência mínima de 3 dias corridos e tem o direito de recusar a oferta.
  3. Pagamento Imediato das Verbas
    Ao final de cada período trabalhado, o empregador deve realizar o pagamento das verbas de forma imediata, com discriminação detalhada no recibo de pagamento.
  4. Recolhimento do FGTS e INSS
    O empregador deve realizar os recolhimentos obrigatórios ao FGTS e INSS, garantindo os direitos previdenciários e rescisórios do empregado.
  5. Garantia de Segurança no Trabalho
    Em atividades insalubres ou perigosas, o empregador deve fornecer equipamentos de proteção individual (EPIs) e garantir um ambiente seguro.

Riscos do Uso Indevido do Contrato Intermitente

O uso irregular do contrato intermitente pode gerar passivos trabalhistas e prejuízos para o empregador. Entre os principais riscos estão:

  1. Reconhecimento do Vínculo Empregatício
    Caso a Justiça do Trabalho constate que o contrato foi utilizado para mascarar uma relação de trabalho contínua, ele poderá ser convertido em contrato por prazo indeterminado.
  2. Pagamento Retroativo de Direitos
    O empregador poderá ser condenado a pagar:

    • Salários integrais;
    • Horas extras;
    • FGTS e contribuições previdenciárias não recolhidas.
  3. Multas e Sanções
    A fiscalização do trabalho poderá aplicar multas administrativas em caso de descumprimento das regras da CLT.
  4. Ações Judiciais
    O empregado poderá pleitear judicialmente o pagamento de direitos não recebidos, gerando custos adicionais para o empregador.

Conclusão

O contrato de trabalho intermitente é uma alternativa legal e flexível para empresas que precisam lidar com demandas variáveis de trabalho, proporcionando oportunidades de emprego formais para trabalhadores em busca de jornadas mais dinâmicas. Contudo, é fundamental que o empregador respeite todas as exigências legais, garantindo os direitos proporcionais dos empregados.

Se você é empregador e deseja implementar o contrato intermitente de forma correta ou se você é trabalhador e tem dúvidas sobre seus direitos, consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho é essencial para evitar riscos e garantir uma relação transparente e legal.

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