Contrato de Trabalho em Regime de Teletrabalho: Direitos e Obrigações

O teletrabalho, também conhecido como home office, é uma modalidade de prestação de serviços regulamentada pela Reforma Trabalhista através dos artigos 75-A a 75-E da CLT. Popularizado com o avanço tecnológico e consolidado durante a pandemia, o teletrabalho trouxe flexibilidade e desafios para empregadores e empregados, exigindo contratos específicos que assegurem os direitos e obrigações de ambas as partes.

Neste artigo, exploraremos o conceito do teletrabalho, os principais direitos e deveres previstos na legislação e os cuidados necessários para formalizar essa modalidade de forma legal e segura.


O Que é o Teletrabalho?

O art. 75-B da CLT define teletrabalho como:

“A prestação de serviços preponderantemente fora das dependências do empregador, com a utilização de tecnologias de informação e de comunicação que, por sua natureza, não configure trabalho externo.”

Diferentemente do trabalho externo (como vendedores itinerantes), o teletrabalho ocorre em local escolhido pelo empregado (geralmente sua residência), mas mantendo a subordinação ao empregador.


Como Formalizar o Teletrabalho?

A lei exige que o teletrabalho seja formalizado através de um contrato individual de trabalho, que deve conter as seguintes cláusulas:

  1. Especificação das Atividades
    O contrato deve detalhar as funções e atividades que serão desempenhadas remotamente.
  2. Definição da Jornada de Trabalho
    Embora o teletrabalho seja isento de controle de jornada (art. 62, III, da CLT), é possível acordar horários específicos, especialmente em setores que exigem interação síncrona com colegas ou clientes.
  3. Responsabilidade pela Infraestrutura
    O contrato deve esclarecer quem será responsável por:

    • Fornecimento de equipamentos (computador, internet, telefone, etc.);
    • Manutenção dos dispositivos;
    • Custos adicionais (energia elétrica, internet, ergonomia).
  4. Políticas de Segurança e Saúde
    O empregador deve instruir o trabalhador quanto às normas de segurança e ergonomia, além de fiscalizar a aplicação das medidas necessárias para evitar acidentes ou doenças laborais.
  5. Conversão de Teletrabalho em Presencial
    A mudança do regime de teletrabalho para o presencial pode ocorrer, desde que haja acordo mútuo ou mediante notificação com antecedência mínima de 15 dias.

Direitos do Trabalhador em Regime de Teletrabalho

O empregado em regime de teletrabalho possui os mesmos direitos garantidos aos trabalhadores presenciais, com algumas particularidades:

  1. Remuneração Integral
    O salário deve ser mantido inalterado, independentemente do local de trabalho.
  2. Férias, 13º Salário e FGTS
    Todos os direitos previstos na CLT são assegurados ao teletrabalhador, sem qualquer redução.
  3. Isenção de Controle de Jornada
    O teletrabalhador, em regra, não está sujeito ao controle de jornada. Contudo, se o empregador adotar mecanismos de monitoramento (como sistemas de ponto eletrônico ou softwares), poderá ser exigido o pagamento de horas extras.
  4. Equipamentos de Trabalho
    Se o empregador exigir o uso de equipamentos específicos, ele deverá fornecê-los ou reembolsar os custos ao empregado.
  5. Despesas com Infraestrutura
    Caso o trabalho remoto implique despesas adicionais, como internet ou energia elétrica, as partes podem acordar reembolsos ou ajuda de custo.

Obrigações do Empregador

A empresa que adotar o teletrabalho deve cumprir as seguintes obrigações:

  1. Formalização do Contrato
    Garantir que o contrato esteja devidamente formalizado e assinado, especificando todas as condições do teletrabalho.
  2. Fornecimento de Equipamentos e Recursos
    Caso o empregado não possua infraestrutura adequada, cabe ao empregador fornecer os equipamentos necessários ou compensar os custos.
  3. Orientação em Segurança e Ergonomia
    O empregador deve instruir o empregado, por escrito ou eletronicamente, sobre medidas preventivas para evitar doenças ocupacionais e acidentes de trabalho.
  4. Fiscalização de Normas
    Monitorar, na medida do possível, a aplicação das normas de segurança e saúde pelo teletrabalhador.
  5. Manutenção de Direitos Iguais
    O empregado em teletrabalho não pode ser discriminado em relação aos colegas presenciais quanto a benefícios e oportunidades de crescimento profissional.

Riscos do Descumprimento das Regras do Teletrabalho

O descumprimento das normas que regulam o teletrabalho pode gerar riscos jurídicos e financeiros para o empregador, como:

  1. Ações Judiciais por Horas Extras
    Se o empregador monitorar a jornada do teletrabalhador, mas não remunerar as horas extras, poderá ser condenado ao pagamento com adicional de, no mínimo, 50%.
  2. Responsabilidade por Doenças Ocupacionais
    A falta de instrução sobre ergonomia pode resultar em doenças como LER/DORT, responsabilizando o empregador por indenizações e tratamentos médicos.
  3. Reclamações Relacionadas a Infraestrutura
    Não fornecer equipamentos ou compensar despesas pode gerar ações para ressarcimento e reconhecimento de valores devidos.
  4. Multas Administrativas
    A fiscalização do trabalho pode aplicar multas em caso de contratos irregulares ou descumprimento das normas de saúde e segurança.

Vantagens do Teletrabalho

Quando implementado corretamente, o teletrabalho oferece benefícios tanto para o empregador quanto para o empregado:

Para o empregador:

  • Redução de custos com infraestrutura (energia, transporte e aluguel de espaços físicos);
  • Aumento da produtividade em atividades que exigem concentração;
  • Flexibilidade para gerenciar equipes distribuídas geograficamente.

Para o empregado:

  • Melhor qualidade de vida ao evitar deslocamentos;
  • Flexibilidade para conciliar vida pessoal e profissional;
  • Possibilidade de trabalhar em um ambiente mais confortável e adequado.

Conclusão

O teletrabalho é uma alternativa eficiente e moderna que pode beneficiar tanto empresas quanto trabalhadores, desde que suas regras legais sejam respeitadas. Um contrato bem estruturado é fundamental para evitar problemas e garantir segurança jurídica às partes.

Se você é empregador e deseja implementar o teletrabalho de forma correta ou se você é empregado e busca esclarecer seus direitos, consultar um advogado especializado em Direito do Trabalho é o melhor caminho para assegurar uma relação transparente e legal.

Artigos relacionados

Botão Voltar ao topo