Quando se trata de garantias de produtos e serviços, o consumidor possui direitos fundamentais assegurados pelo Código de Defesa do Consumidor (CDC). Destacamos informações cruciais para entender esses direitos e saber como agir em caso de defeitos ou divergências nas compras.
Primeiramente, é essencial diferenciar os três tipos de garantias: legal, contratual e estendida. Cada uma delas se aplica de forma diferente a produtos e serviços, variando conforme a durabilidade e a natureza do bem. Por exemplo, os bens duráveis, como eletrodomésticos, têm uma garantia legal de 90 dias, enquanto os não duráveis, como alimentos, possuem 30 dias para que o consumidor solicite reparos em casos de defeitos facilmente identificáveis.
A garantia legal é automática e imposta pelo CDC, começando a contar do momento da entrega do produto. Já a garantia contratual é adicional, fornecida pelo fabricante ou vendedor, e estabelece um prazo próprio que se inicia após o término da garantia legal.
Por outro lado, a garantia estendida, oferecida como um serviço adicional e pago no momento da compra, prolonga o prazo de cobertura para além do estipulado pela garantia contratual, funcionando como um seguro contra defeitos após o término das garantias previamente mencionadas.
Além disso, é importante notar que o CDC garante a disponibilidade de peças de reposição enquanto o produto estiver sendo fabricado e por um período razoável após o término de sua fabricação.
Cada tipo de produto e serviço requer uma compreensão específica das garantias que o acompanham, o que é crucial para os consumidores estarem plenamente informados e protegidos.