A competência criminal no Brasil é definida com base no tipo de crime, na localização do fato e nas partes envolvidas. O Código de Processo Penal (CPP), em seus artigos 69 a 91, estabelece critérios para determinar se o processo será julgado na Justiça Estadual ou Federal.
A competência da Justiça Federal é definida pela Constituição Federal, no artigo 109, sendo aplicável em casos que envolvam interesses da União, crimes internacionais ou delitos praticados contra bens e serviços da administração pública federal. Por outro lado, a Justiça Estadual é responsável pela maioria dos crimes comuns, como furtos, roubos e homicídios.
Um exemplo prático seria um crime ambiental que afeta uma área protegida pela União, como um parque nacional. Nesse caso, a competência é da Justiça Federal. Já em um caso de furto praticado em um estabelecimento comercial, a competência será da Justiça Estadual.
Decisões recentes reforçam que a definição de competência é essencial para a validade do processo. Quando uma ação é julgada por um juízo incompetente, os atos podem ser anulados, gerando atrasos e retrabalho.
Portanto, a determinação da competência é uma etapa crucial para garantir a legalidade do processo penal. Advogados têm um papel fundamental ao identificar possíveis conflitos de competência e garantir que o julgamento ocorra no foro adequado.