O testamento é uma ferramenta poderosa para o planejamento sucessório. Mas muitos se perguntam: ele pode alterar a forma de partilhar os bens? É possível beneficiar um herdeiro mais do que outro? A resposta está na leitura estratégica do Código Civil e no respeito à legítima.
Qual o limite da autonomia do testador?
O artigo 1.789 do Código Civil permite que qualquer pessoa com plena capacidade civil disponha de até 50% do seu patrimônio livremente. Essa parte é chamada de parte disponível. Os outros 50% são reservados aos herdeiros necessários (descendentes, ascendentes e cônjuge), conforme o art. 1.846.
Assim, o testamento não pode excluir herdeiros necessários da legítima, exceto nos casos de deserdação legalmente fundamentada (art. 1.814).
Exemplo prático: filho com deficiência favorecido no testamento
Em um testamento válido, um pai destinou 50% de sua parte disponível a um dos filhos, diagnosticado com deficiência física severa, e dividiu os outros 50% igualmente entre os demais. O TJRS reconheceu a validade do testamento (Apelação nº 70084167999), considerando que foi respeitada a legítima e houve motivo justificável para o favorecimento.
Testamento pode evitar disputas e proteger bens específicos
Com um testamento, é possível:
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Designar quem ficará com bens específicos (imóveis, carros, obras de arte);
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Proteger herdeiros vulneráveis;
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Garantir que uma empresa familiar não seja fracionada;
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Impor cláusulas de usufruto, fideicomisso e administração.
Testamento precisa ser registrado?
Para segurança jurídica, é recomendável lavrar testamento público em cartório, com testemunhas e escritura oficial. Ainda que o testamento particular seja válido, ele é mais sujeito a nulidades e questionamentos.
Conclusão: O testamento é um ato de justiça e previsibilidade
Usar o testamento com sabedoria é garantir que sua vontade seja cumprida com segurança jurídica. Ao estruturar bem a partilha em vida, você evita disputas entre herdeiros e assegura que seu legado será respeitado conforme seus valores.