Como Solicitar a Aposentadoria Especial por Periculosidade?

A aposentadoria especial por periculosidade é destinada a trabalhadores expostos a atividades que envolvem risco à vida, como contato com explosivos, inflamáveis ou eletricidade em alta tensão. Prevista na Lei nº 8.213/1991, ela exige 25 anos de tempo de contribuição em atividades de risco, sem necessidade de idade mínima até a Reforma da Previdência.

Após a EC nº 103/2019, além dos 25 anos de atividade especial, o segurado precisa comprovar idade mínima de 60 anos. A comprovação das atividades perigosas ocorre por meio do Perfil Profissiográfico Previdenciário (PPP), emitido pelo empregador, e do Laudo Técnico das Condições Ambientais do Trabalho (LTCAT).

Por exemplo, um eletricista que trabalhou por 25 anos em linhas de alta tensão pode solicitar a aposentadoria especial apresentando documentos que comprovem a exposição ao risco. Caso a documentação esteja incompleta ou o benefício seja negado, o segurado poderá recorrer judicialmente.

Além disso, trabalhadores expostos a periculosidade têm direito ao recolhimento diferenciado da contribuição previdenciária, que pode ser fator determinante para a concessão do benefício. Esse tempo especial também pode ser convertido em tempo comum, aumentando o período de contribuição.

Dada a complexidade de comprovação e análise das atividades perigosas, buscar orientação jurídica especializada é fundamental para garantir que o direito à aposentadoria especial seja reconhecido e concedido corretamente.

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