Como Pedir a Retirada do Agressor da Residência com Base na Lei Maria da Penha

Passo a passo para garantir sua proteção e permanecer no lar com respaldo legal

Uma das primeiras ações que a vítima de violência doméstica pode adotar é solicitar judicialmente a retirada imediata do agressor da residência. Essa medida está prevista no artigo 22, inciso II, da Lei Maria da Penha (Lei nº 11.340/2006) e pode ser requerida mesmo que o imóvel esteja em nome do agressor ou seja alugado.

O pedido pode ser feito diretamente na delegacia, no Ministério Público ou com o apoio de um advogado especializado em violência doméstica. O artigo 18 da Lei Maria da Penha determina que a autoridade policial deve encaminhar o pedido de medida protetiva ao juiz no prazo de até 48 horas, e o magistrado deverá decidir em igual período.

Na prática, a vítima não precisa apresentar provas definitivas no momento da denúncia, bastando relatar os fatos com veracidade e clareza. Um exemplo comum ocorre quando o agressor ameaça ou agride a companheira dentro de casa. Ao registrar boletim de ocorrência e relatar a situação, a mulher pode pedir a expulsão do agressor do lar para garantir sua segurança e a dos filhos.

A medida não depende de processo criminal ou ação de família em andamento. Ou seja, ela é autônoma e urgente, podendo ser revista a qualquer tempo, conforme o artigo 19 da Lei Maria da Penha.

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