Como ocorre o pagamento das dívidas do falecido no processo de inventário, segundo o art. 1.997 do Código Civil?

Como ocorre o pagamento das dívidas do falecido no processo de inventário, segundo o art. 1.997 do Código Civil?

Resposta: O art. 1.997 do Código Civil determina que a herança responde pelo pagamento das dívidas do falecido. No entanto, após a partilha, os herdeiros passam a ser responsáveis por essas dívidas, cada um na proporção da parte que recebeu na herança.

Antes da partilha, se um credor solicitar o pagamento de dívidas devidamente documentadas e formalizadas, o juiz poderá ordenar a reserva de bens suficientes em poder do inventariante para cobrir o débito, especialmente se a impugnação do pagamento não for baseada em prova de quitação.

O § 2º impõe uma condição ao credor: ele deve iniciar a ação de cobrança no prazo de trinta dias, sob pena de perder o direito à reserva de bens determinada pelo juiz. Esses mecanismos asseguram que as dívidas sejam devidamente processadas e que o patrimônio do espólio ou dos herdeiros seja utilizado conforme o necessário para quitar as obrigações do falecido.

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