
Como ocorre o pagamento das dívidas do espólio no processo de inventário, de acordo com o art. 642 do CPC?
Resposta: O art. 642 do Código de Processo Civil estabelece que, antes da partilha, os credores do espólio podem solicitar ao juízo do inventário o pagamento das dívidas vencidas e exigíveis. Para isso, a petição deve ser acompanhada de prova literal da dívida e será anexada ao processo de inventário.
O procedimento segue as seguintes etapas:
- Concordância das partes: Se os herdeiros concordarem com o pedido do credor, o juiz declara o credor habilitado e ordena a separação de valores em dinheiro ou, na falta de dinheiro, de bens suficientes para o pagamento.
- Alienação de bens: Caso não haja dinheiro suficiente, o juiz determinará a alienação dos bens reservados para quitar as dívidas, seguindo as regras de expropriação previstas no CPC.
- Adjudicação de bens: O credor pode solicitar que, em vez de dinheiro, lhe sejam adjudicados os bens já reservados para o pagamento. Se todas as partes concordarem, o juiz pode deferir essa adjudicação.
- Pronunciamento dos donatários: Os donatários (aqueles que receberam doações em vida do falecido) devem ser consultados sobre a aprovação das dívidas sempre que o pagamento puder reduzir as liberalidades que receberam.
Essas disposições garantem que as dívidas do espólio sejam quitadas de forma organizada, antes da divisão dos bens entre os herdeiros, preservando a legalidade e o equilíbrio na partilha.