Como o herdeiro deve proceder com a colação dos bens no processo de inventário, segundo o art. 639 do CPC?

Como o herdeiro deve proceder com a colação dos bens no processo de inventário, segundo o art. 639 do CPC?

Resposta: De acordo com o art. 639 do Código de Processo Civil, o herdeiro obrigado à colação deve declarar, dentro do prazo previsto no art. 627, os bens recebidos em vida por meio de termo nos autos ou por uma petição que se refira a esse termo. Caso o herdeiro não possua mais os bens doados, ele deve apresentar o valor correspondente a eles.

O parágrafo único estabelece que tanto os bens conferidos na partilha quanto as acessões e benfeitorias realizadas pelo donatário serão avaliados pelo valor que possuíam no momento da abertura da sucessão. Isso garante uma divisão justa, considerando o valor atualizado dos bens doados, para que a partilha seja equilibrada entre os herdeiros.

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