Como o Direito Penal trata a exploração sexual em aplicativos de carona?

Você já pediu um carro por aplicativo e sentiu insegurança? A exploração sexual em apps de carona é uma preocupação real, mas a lei está de olho. Neste artigo, vamos mostrar como o Direito Penal age, o que ele prevê e por que você pode buscar justiça nesses casos.

O que a lei diz sobre exploração em apps de carona?

O artigo 218-B do Código Penal pune facilitar a exploração sexual com 4 a 10 anos de reclusão, aplicável a motoristas que abusam de passageiros. O artigo 213 (estupro) cobre atos sem consentimento, com 6 a 10 anos, e o artigo 215-A (importunação sexual) pune assédio, com 1 a 5 anos.

Um caso que alertou

Em 2022, uma passageira em Salvador foi assediada por um motorista de app, que tentou abusá-la. Ela denunciou, e ele foi condenado por tentativa de estupro (artigo 213 c/c artigo 14) a 7 anos. A empresa baniu o motorista e enfrentou ação civil.

Avanços recentes

Em 2024, o STJ decidiu que empresas de carona podem ser responsabilizadas por negligência em verificar antecedentes de motoristas, com base no Código de Defesa do Consumidor (artigo 14). Apps como Uber agora exigem mais segurança.

Como reagir a isso?

Registre a corrida, denuncie à polícia e ao app. Um advogado especializado pode te ajudar a provar o crime e buscar reparação, garantindo que sua viagem não vire pesadelo.

Carona segura é direito

A exploração sexual em apps tem fim na lei. Quer saber como se proteger ou buscar justiça? Um profissional do Direito pode te guiar para andar tranquilo.

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