Como o Direito Penal evoluiu no combate ao abuso sexual online?

Você já pensou como a internet virou palco para abusos sexuais? O Direito Penal brasileiro evoluiu para enfrentar essa nova fronteira, e as mudanças estão salvando vidas. Neste artigo, vamos mostrar como a lei se adaptou, o que ela pune hoje e por que entender essa evolução pode te proteger no mundo digital.

Como a lei mudou para o online?

A Lei nº 12.737/2012 (Lei Carolina Dieckmann) criminalizou a invasão de dispositivos, com pena de 6 meses a 2 anos. A Lei nº 13.718/2018 trouxe o artigo 218-C, punindo a divulgação de conteúdo íntimo sem consentimento com 1 a 5 anos, e o artigo 215-A (importunação sexual) abrange assédio virtual. O Pacote Anticrime (Lei nº 13.964/2019) modernizou investigações digitais.

Um exemplo de sucesso

Em 2023, uma mulher em Curitiba denunciou um ex que a chantageava com fotos íntimas online. A polícia rastreou o IP, e ele foi condenado a 4 anos pelo artigo 218-C, além de extorsão (artigo 158). A tecnologia e a lei trabalharam juntas.

Avanços recentes

Em 2024, o STF validou o uso de IA para identificar abusos online, e o STJ decidiu que assédio em lives ou redes sociais é importunação sexual, ampliando a repressão. Plataformas agora enfrentam multas maiores por omissão (Marco Civil, artigo 19).

Por que isso é essencial para você?

Se você sofreu abuso online, a lei está mais preparada do que nunca. Um advogado especializado pode te ajudar a usar essas ferramentas modernas para punir o agressor e remover o conteúdo, trazendo paz ao seu mundo virtual.

O online tem regras

O Direito Penal evoluiu – e você pode se beneficiar disso. Quer saber como se proteger ou buscar justiça no digital? Um profissional do Direito pode te mostrar o caminho.

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