Como o Direito assegura o acesso a terapias de terapia fotobiológica para o câncer?

A terapia fotobiológica, que usa luz para ativar medicamentos contra o câncer, é uma abordagem inovadora – mas seu acesso é limitado. Em 2025, o artigo 196 da Constituição Federal garante saúde como direito, e a lei protege essa técnica. Como o Direito te ajuda a obtê-la?

No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento integral, e o STF (RE 657.718, 2023) exige tratamentos inovadores se prescritos e eficazes. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu terapia fotobiológica para câncer de esôfago via liminar, custeada pelo SUS. Você já imaginou a luz ativando sua cura?

Planos de saúde têm obrigação. A Lei nº 9.656/1998 cobre procedimentos essenciais, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) decidiu que negar terapias avançadas é abusivo sob o CDC (artigo 6º). Em 2025, uma mulher em São Paulo venceu seu plano por fotobiológica, controlando um tumor interno.

A falta de equipamentos e os custos altos são barreiras, mas o artigo 5º da Constituição permite judicializar. Em 2025, liminares saem em até 15 dias, como em Porto Alegre, onde um homem garantiu o tratamento. A fotobiológica é seu direito – e a Justiça te entrega essa chance.

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