Como o Direito assegura o acesso a exames de imagem avançados para o câncer?

Exames de imagem como PET-CT ou ressonância magnética são essenciais para diagnosticar e monitorar o câncer, mas nem sempre estão ao alcance. Em 2025, o artigo 196 da Constituição garante saúde como direito, e a lei abre portas para essas tecnologias. Como o Direito te ajuda a consegui-los?
No SUS, a Lei nº 8.080/1990 prevê atendimento integral, e a Política Nacional de Atenção Oncológica (Portaria nº 874/2013) inclui exames avançados. O STF (RE 657.718, 2023) exige fornecimento se prescrito por médico, mesmo fora da lista padrão. Um exemplo real: em 2024, um paciente em Recife conseguiu um PET-CT via liminar após negativa do SUS, detectando metástases a tempo. Você já imaginou o poder de um exame que muda tudo?
Planos de saúde têm obrigação clara. A Lei nº 9.656/1998 cobre exames no rol da ANS, e o STJ (REsp nº 1.879.223, 2023) decidiu que negar procedimentos essenciais é abusivo sob o CDC (artigo 6º). Em 2025, com mais demanda por precisão, ações vencem rápido – uma mulher em São Paulo, em 2024, garantiu ressonância após vitória contra o plano.
Falta de equipamentos no SUS ou resistência das operadoras são entraves, mas o artigo 5º da Constituição permite judicializar. Em 2025, liminares saem em até 48 horas, como em Porto Alegre, onde um homem venceu a espera. Um diagnóstico claro é seu direito – e a lei te entrega isso.
Você merece saber exatamente o que está enfrentando. Um advogado especializado pode garantir esse acesso, como fez uma família em Florianópolis em 2024. Por que não lutar por esses exames com quem sabe como?