Crimes de menor potencial ofensivo são aqueles cuja pena máxima não ultrapassa dois anos, incluídos contravenções penais, conforme disposto na Lei 9.099/1995. Esses delitos têm tratamento diferenciado no Código de Processo Penal (CPP), com procedimentos simplificados que buscam promover a celeridade e a despenalização.
O principal instrumento para lidar com esses crimes é o Termo Circunstanciado de Ocorrência (TCO), que substitui o inquérito policial. Esse procedimento é menos formal e visa a resolução rápida do caso, muitas vezes dispensando o indiciamento do autor.
Por exemplo, em um caso de injúria entre vizinhos, pode-se propor uma composição civil dos danos durante a audiência preliminar. Caso as partes entrem em acordo, o processo é extinto, e o acusado não será penalizado. Se não houver acordo, o Ministério Público poderá oferecer a transação penal.
Decisões judiciais têm reafirmado a importância desse tratamento diferenciado para desafogar o sistema de justiça e evitar a criminalização excessiva de condutas de menor gravidade. No entanto, há críticas quanto à falta de estrutura das varas de juizados especiais criminais, que muitas vezes não conseguem atender à demanda.
Portanto, o tratamento de crimes de menor potencial ofensivo no CPP representa um avanço na busca por uma justiça mais ágil e eficiente. Advogados têm um papel crucial nesse contexto, orientando seus clientes sobre as melhores opções legais para resolver o caso de forma satisfatória.