A prisão em flagrante é uma das formas mais imediatas de privação de liberdade no sistema penal brasileiro, regulamentada pelos artigos 301 a 310 do CPP. Ela ocorre quando o indivíduo é surpreendido cometendo o crime, logo após sua execução ou com instrumentos que o vinculem diretamente à prática delitiva.
Após a prisão, o detido deve ser apresentado à autoridade policial, que lavrará o auto de prisão em flagrante. Esse documento deve conter detalhes sobre a circunstância da prisão, as declarações do preso e dos envolvidos, bem como os elementos materiais do crime. A falta de formalidades legais pode levar à nulidade da prisão.
Um exemplo prático é o de um indivíduo flagrado furtando um estabelecimento comercial. Após a prisão, é obrigação da polícia comunicar imediatamente o juiz competente, que analisará a legalidade da prisão em audiência de custódia, conforme o artigo 310 do CPP.
Casos recentes mostram que o excesso de prisões em flagrante tem contribuído para a superlotação carcerária. Para evitar abusos, medidas cautelares diversas da prisão podem ser aplicadas, desde que preencham os requisitos legais e garantam a presença do réu durante o processo.
Portanto, a prisão em flagrante é uma ferramenta legítima, mas exige rigor no cumprimento das normas processuais. A atuação do advogado é essencial para garantir que os direitos do preso sejam respeitados, desde o momento da prisão até sua apresentação em juízo.