Você já pensou que o turismo pode esconder crimes contra crianças? O turismo sexual infantil é uma chaga que o Brasil está combatendo com força. Neste artigo, vamos mostrar como a lei atua, os desafios atuais e por que você pode fazer parte dessa luta por justiça.
O que a lei prevê contra o turismo sexual infantil?
O artigo 218-B do Código Penal (Lei nº 12.015/2009) pune facilitar a exploração sexual de menores com 4 a 10 anos de reclusão. O ECA (artigo 244-A) criminaliza submeter menores à prostituição, e a Lei nº 13.344/2016 aborda o tráfico para esse fim, com até 8 anos. São crimes hediondos, sem fiança.
Um caso de impacto
Em 2023, uma operação em Fortaleza prendeu turistas estrangeiros que pagavam por sexo com adolescentes. Com base no artigo 218-B, eles foram condenados a 8 anos, e a rede hoteleira envolvida enfrentou multas. Isso mostrou o Brasil agindo contra o problema.
Esforços recentes
O Ministério do Turismo, em 2024, ampliou a campanha “Turismo sem Exploração”, e o STF validou extraditar estrangeiros pegos em flagrante, fortalecendo a repressão. Mas a fiscalização em áreas remotas ainda é fraca.
Como ajudar a combater?
Denuncie ao Disque 100 se notar menores em situações suspeitas em zonas turísticas. Um advogado especializado pode te orientar a formalizar a denúncia e proteger as vítimas, usando a lei como arma.
Crianças não são mercadoria
O turismo sexual infantil é crime – e você pode ajudar a pará-lo. Quer saber como fazer a diferença? Um profissional do Direito pode te guiar nessa missão.