Você já imaginou que uma viagem dos sonhos pode esconder um crime? A exploração sexual no turismo é uma realidade sombria no Brasil, mas a lei está de olho. Neste artigo, vamos mostrar como reconhecer esse problema, o que a legislação prevê e por que sua ação pode acabar com essa violência.
O que a lei diz sobre exploração sexual no turismo?
O artigo 218-B do Código Penal (Lei nº 12.015/2009) pune quem facilita ou promove a exploração sexual de menores, com pena de 4 a 10 anos. O ECA (artigo 244-A) reforça isso, criminalizando submeter crianças ou adolescentes à prostituição, inclusive no contexto turístico. A Lei nº 13.344/2016 também aborda o tráfico humano para fins sexuais, com punições de até 8 anos.
Um exemplo chocante
Em 2022, uma operação em Natal desmantelou uma rede que oferecia “pacotes turísticos” com menores em hotéis. Turistas e agenciadores foram presos com base no artigo 218-B, e as vítimas receberam apoio. O caso expôs como o turismo pode mascarar crimes graves.
Avanços e fiscalização
O Ministério do Turismo, desde 2023, intensificou campanhas contra o turismo sexual, enquanto o STF validou a cooperação internacional para prender estrangeiros envolvidos. Isso mostra que o Brasil está mais vigilante, mas depende de denúncias para agir.
Como identificar e agir?
Fique atento a sinais como menores desacompanhados em áreas turísticas ou ofertas suspeitas. Denuncie pelo Disque 100 ou à polícia local. Um advogado especializado pode te ajudar a formalizar a denúncia e proteger as vítimas, garantindo que a justiça aconteça.
Sua voz faz diferença
A exploração sexual no turismo não é “só um detalhe” – é crime. Quer saber como combater isso com segurança? Um profissional do Direito pode te guiar para transformar indignação em ação.