Registrar uma arma de fogo legalmente é o primeiro passo para quem deseja exercer a posse de forma regular no Brasil. O processo é burocrático, exige atenção a detalhes e o cumprimento rigoroso das exigências da legislação vigente, especialmente a Lei nº 10.826/2003 (Estatuto do Desarmamento) e o Decreto nº 9.847/2019, que regulamenta o registro civil de armas.
O que é o Registro de Arma de Fogo?
O registro é a formalização da posse de arma de fogo, autorizando o proprietário a manter a arma em sua residência ou local de trabalho, desde que este seja o titular ou responsável legal pelo imóvel. Este procedimento é de competência da Polícia Federal, e deve ser renovado a cada 10 anos.
A arma registrada não pode ser transportada ou portada fora do endereço autorizado, salvo com guias específicas emitidas pela autoridade competente. Descumprir essa regra pode levar à responsabilização criminal.
Etapas do Processo de Registro
O processo envolve diversas etapas obrigatórias:
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Preenchimento do formulário eletrônico no site da Polícia Federal;
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Comprovação de idoneidade, sem antecedentes criminais;
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Comprovação de ocupação lícita e residência fixa;
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Realização de exame psicológico com profissional credenciado;
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Teste de capacidade técnica de manuseio de arma de fogo;
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Pagamento da taxa de registro.
Após o deferimento do pedido, o cidadão recebe o Certificado de Registro de Arma de Fogo, documento que deve ser apresentado junto à arma em eventuais fiscalizações.
Casos em que o Registro Pode Ser Indeferido
Mesmo que todos os requisitos sejam cumpridos, a autoridade policial pode indeferir o registro por motivos de segurança pública ou inconsistências na documentação. Nesses casos, o cidadão pode apresentar recurso administrativo ou mesmo buscar o Judiciário para garantir seu direito, quando preenchidos os critérios legais.
É comum, por exemplo, que registros de pessoas com histórico de problemas psiquiátricos sejam recusados, ainda que não haja condenação criminal.
Consequências de Ter Arma Sem Registro
A posse de arma de fogo sem registro configura crime previsto no art. 12 do Estatuto do Desarmamento, com pena de detenção de 1 a 3 anos e multa. Em caso de reincidência ou uso em situação de violência doméstica, o crime pode ter consequências mais graves.
A arma irregular é apreendida, e o responsável responde processo criminal. Além disso, não há possibilidade de regularização após o flagrante – somente a entrega voluntária, em programas de desarmamento, impede a punição.
👉 Ter uma arma exige responsabilidade e atenção à legalidade. Procure orientação especializada e evite cair na ilegalidade por falta de conhecimento.