Muitas pessoas acreditam, erroneamente, que o auxílio-reclusão possui um valor fixo ou que seu cálculo é semelhante ao de outros benefícios previdenciários. No entanto, o cálculo do auxílio-reclusão segue regras específicas, principalmente após as mudanças trazidas pela Reforma da Previdência (EC 103/2019).
O que determina o valor do auxílio-reclusão?
O auxílio-reclusão não é um valor único. O benefício é calculado com base no salário de contribuição do segurado antes da prisão, e segue a fórmula utilizada para a pensão por morte. A partir da Reforma da Previdência, o cálculo funciona da seguinte forma:
- É feita a média de todas as contribuições do segurado ao INSS (sem descartar os 20% menores salários, como ocorria antes da reforma).
- Dessa média, apenas 50% do valor é garantido ao dependente principal.
- Cada dependente adicional adiciona 10% ao benefício, até um limite de 100%.
Exemplo prático
Se um segurado tinha uma média de salário de contribuição de R$ 2.000,00, o cálculo do benefício será:
- Dependente único: 50% da média, ou seja, R$ 1.000,00.
- Dois dependentes: 60% da média, ou seja, R$ 1.200,00.
Conclusão
O auxílio-reclusão passou por importantes mudanças e, atualmente, se assemelha mais a uma pensão por morte do que ao modelo anterior.
Caso tenha dúvidas sobre os cálculos ou precise de auxílio para garantir o melhor valor possível do benefício, busque um especialista para esclarecer todas as questões.