Com a Reforma Trabalhista (Lei nº 13.467/2017), foi criada a possibilidade de rescisão por acordo mútuo entre empregado e empregador. Essa modalidade trouxe mais flexibilidade para o encerramento da relação de trabalho, permitindo que ambas as partes decidam, de comum acordo, pela rescisão do contrato, sem que haja prejuízo significativo para o trabalhador ou custos excessivos para o empregador.
Neste artigo, vamos explicar como funciona a rescisão por acordo, os direitos garantidos ao empregado, e as principais vantagens e cuidados que devem ser observados.
O Que é a Rescisão por Acordo?
A rescisão por acordo é uma forma de encerramento do contrato de trabalho em que empregado e empregador concordam com o término da relação. Essa modalidade foi introduzida no artigo 484-A da CLT, permitindo que a rescisão seja menos onerosa para a empresa, mas sem retirar todos os direitos do trabalhador.
Essa inovação é uma alternativa às situações em que o empregado não quer pedir demissão para não perder direitos, mas o empregador também não deseja arcar com os custos de uma dispensa sem justa causa.
Quais Direitos São Garantidos na Rescisão por Acordo?
Na rescisão por acordo, o empregado tem direito a:
- Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês);
- Metade do aviso prévio (se indenizado);
- Metade da multa rescisória do FGTS (20% sobre o saldo);
- Férias vencidas e proporcionais + 1/3 constitucional;
- 13º salário proporcional;
- Saque de até 80% do saldo do FGTS.
Importante:
O empregado não tem direito ao seguro-desemprego, conforme o §1º do art. 484-A da CLT.
Como Funciona na Prática?
Para que a rescisão por acordo seja válida:
- Ambas as partes devem concordar com o encerramento do contrato.
- Deve ser feita uma formalização por escrito, constando todos os valores devidos e as condições acordadas.
- O pagamento das verbas rescisórias deve ocorrer em até 10 dias após o término do contrato, conforme prevê o art. 477 da CLT.
- O empregador deve fornecer o Termo de Rescisão do Contrato de Trabalho (TRCT), garantindo que todas as obrigações foram cumpridas.
Exemplo Prático
Letícia trabalhava em uma empresa há 4 anos e desejava encerrar seu contrato para buscar novas oportunidades, mas não queria perder os valores do FGTS. O empregador também concordava em finalizar o vínculo, mas sem arcar com a totalidade da multa rescisória.
Com base no art. 484-A da CLT, eles acordaram a rescisão do contrato nos seguintes termos:
- Letícia recebeu 50% do aviso prévio indenizado;
- Multa de 20% sobre o saldo do FGTS;
- Férias proporcionais e 13º salário proporcional;
- Saque de 80% do FGTS.
Dessa forma, a rescisão ocorreu de maneira amigável, beneficiando ambas as partes.
Principais Vantagens da Rescisão por Acordo
Para o empregado:
- Recebimento de parte das verbas rescisórias que seriam perdidas em caso de pedido de demissão;
- Possibilidade de sacar até 80% do saldo do FGTS;
- Encerramento do contrato de forma consensual e sem litígios.
Para o empregador:
- Redução do custo da multa rescisória (20% ao invés de 40%);
- Menor passivo trabalhista, já que o acordo formaliza o fim do vínculo.
Cuidados a Serem Observados
Apesar das vantagens, é importante observar alguns cuidados:
- Fraude ou Coação: A rescisão por acordo deve ser uma decisão livre e voluntária. Qualquer indício de coação ou tentativa de fraude pode tornar o acordo inválido e levar à anulação judicial.
- Cálculo das Verbas: Os valores a serem pagos devem ser corretamente calculados e constar no Termo de Rescisão.
- Assistência Jurídica: Para garantir que nenhum direito seja violado, é recomendável que o empregado busque orientação jurídica antes de assinar o acordo.
Decisões Recentes sobre Rescisão por Acordo
O Tribunal Superior do Trabalho (TST) tem reforçado a importância de que a rescisão por acordo seja feita de maneira transparente e legítima. Em decisões recentes, acordos com indícios de fraude ou pressão por parte do empregador foram considerados nulos, garantindo ao trabalhador todas as verbas de uma rescisão sem justa causa.
Conclusão
A rescisão por acordo, introduzida pela Reforma Trabalhista, trouxe uma solução equilibrada e flexível para o encerramento do contrato de trabalho. Ela permite que empregado e empregador cheguem a um consenso, respeitando os direitos legais do trabalhador e reduzindo os custos da empresa.