Entenda os Direitos do Trabalhador na Rescisão do Contrato de Experiência

O contrato de experiência é uma modalidade de contrato por prazo determinado muito comum no início da relação de trabalho. Ele permite que empregador e empregado avaliem, durante um período pré-definido, se o vínculo empregatício será mantido ou encerrado. No entanto, muitos trabalhadores desconhecem os direitos garantidos em caso de rescisão desse contrato, tanto por iniciativa da empresa quanto do próprio empregado.

Neste artigo, vamos esclarecer como funciona a rescisão do contrato de experiência, quais são os direitos assegurados pela CLT e o que fazer em situações de dúvida.


O Que é o Contrato de Experiência?

O contrato de experiência é um tipo de contrato por prazo determinado, regulamentado pelo art. 445, parágrafo único, da CLT. Ele pode ter duração máxima de 90 dias, podendo ser renovado apenas uma vez, desde que o período total não ultrapasse esse limite.

O principal objetivo é permitir que ambas as partes – empregador e empregado – avaliem se desejam continuar com a relação de trabalho após o término do período experimental.


Rescisão do Contrato de Experiência: Tipos e Direitos do Trabalhador

A rescisão do contrato de experiência pode ocorrer de diferentes formas, cada uma com direitos específicos para o trabalhador. Veja as principais situações:


1. Rescisão pelo Empregador Antes do Término do Contrato

Caso o empregador decida rescindir o contrato antes do período acordado, o empregado terá direito a:

  • Saldo de salário (pelos dias trabalhados no mês);
  • Indenização correspondente à metade dos dias restantes do contrato (art. 479 da CLT);
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS, mas sem a multa de 40%;
  • Seguro-desemprego, apenas se o contrato for superior a 90 dias (art. 3º da Lei 7.998/90).

Exemplo prático:
João assinou um contrato de experiência de 60 dias, mas foi demitido no 40º dia. Ele tem direito ao saldo de salário pelos 40 dias trabalhados e a uma indenização equivalente à metade dos 20 dias restantes do contrato.


2. Rescisão pelo Empregado Antes do Término do Contrato

Caso o empregado peça demissão durante o período de experiência, ele poderá ter que indenizar o empregador pelos prejuízos causados, conforme o art. 480 da CLT. Entretanto, o pagamento é limitado ao valor equivalente à metade dos dias que faltam para o término do contrato.

Os direitos do trabalhador nesse caso incluem:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS, mas sem multa rescisória.

Exemplo prático:
Mariana pediu demissão após 30 dias de um contrato de experiência de 60 dias. Ela terá direito às verbas proporcionais e precisará indenizar o empregador em metade dos dias restantes.


3. Término Normal do Contrato de Experiência

Quando o contrato de experiência termina sem renovação ou rescisão antecipada, o empregado tem direito às seguintes verbas:

  • Saldo de salário;
  • Férias proporcionais + 1/3 constitucional;
  • 13º salário proporcional;
  • Saque do FGTS, sem a multa de 40%.

Neste caso, não há aviso prévio nem seguro-desemprego, pois o término ocorre conforme o prazo estipulado.

Exemplo prático:
Carlos cumpriu os 90 dias de experiência e não foi efetivado. Ele recebeu as férias e o 13º salário proporcionais, além do saldo de salário pelos dias trabalhados.


4. Rescisão com Justa Causa Durante o Período de Experiência

Se o empregado cometer uma falta grave prevista no artigo 482 da CLT, o empregador pode rescindir o contrato por justa causa. Neste caso, o trabalhador perde boa parte dos direitos, recebendo apenas:

  • Saldo de salário;
  • Férias vencidas, se houver.

Exemplo prático:
Pedro, durante a experiência, foi flagrado cometendo ato de improbidade. A empresa rescindiu o contrato por justa causa e pagou apenas o saldo de salário.


Principais Pontos de Atenção na Rescisão do Contrato de Experiência

  • Cálculo correto das verbas rescisórias: Os valores devem ser proporcionais ao tempo trabalhado.
  • Comprovação documental: O empregado deve assinar o Termo de Rescisão e receber os valores em até 10 dias, conforme o art. 477, § 6º da CLT.
  • Indenização por rescisão antecipada: Tanto o empregador quanto o empregado devem cumprir as obrigações de indenização em caso de rescisão antecipada.

Decisões Recentes da Justiça do Trabalho

A Justiça do Trabalho tem reiterado que o descumprimento do contrato de experiência gera indenização ao empregado. Em uma decisão recente, o TST condenou uma empresa ao pagamento da multa de rescisão por ter encerrado o contrato antecipadamente sem comprovação válida.


Conclusão

A rescisão do contrato de experiência pode parecer simples, mas envolve direitos específicos que nem todos os trabalhadores conhecem. Seja em casos de término normal ou rescisão antecipada, é fundamental entender as regras previstas na CLT para evitar prejuízos. Caso existam dúvidas ou irregularidades, um advogado especializado poderá garantir que os direitos do trabalhador sejam respeitados.

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