A desaposentação era uma possibilidade que permitia ao aposentado renunciar ao seu benefício atual para recalcular o valor com base em novas contribuições, visando um benefício mais vantajoso. No entanto, em 2016, o Supremo Tribunal Federal (STF) decidiu que a desaposentação não é válida, pois não possui previsão legal no ordenamento jurídico brasileiro.
Embora essa decisão tenha encerrado a possibilidade de desaposentação administrativa e judicial, existe outra medida similar chamada reaposentação, que pode ser uma alternativa. A reaposentação consiste em solicitar uma nova aposentadoria, desde que o segurado tenha retornado ao mercado de trabalho e contribuído novamente ao INSS.
A reaposentação exige que o segurado renuncie ao benefício atual e solicite um novo benefício, com base nas novas contribuições realizadas. No entanto, o processo ainda é controverso, e há decisões divergentes na Justiça.
Por exemplo, um aposentado que retornou ao mercado de trabalho e contribuiu por mais 10 anos pode tentar uma nova aposentadoria, recalculando o valor do benefício. No entanto, ele precisa abrir mão do benefício anterior, e o resultado dependerá do julgamento específico do caso.
Diante da insegurança jurídica sobre a desaposentação e reaposentação, é essencial buscar orientação jurídica especializada para avaliar a viabilidade do pedido. Cada caso deve ser analisado individualmente para evitar prejuízos ao segurado.