Um ataque cibernético é como um incêndio: rápido, destruidor e capaz de transformar sua empresa em cinzas perante a LGPD. Em 2025, com a ANPD mais vigilante, um incidente mal gerido pode virar uma crise de proporções épicas. Como evitar esse pesadelo? Vamos traçar o caminho para a segurança.
O que a LGPD exige em um ataque?
O artigo 48 da LGPD manda notificar a ANPD e os titulares em até dois dias úteis após um incidente. Já o artigo 46 cobra medidas preventivas. Em 2024, uma empresa de logística ignorou um ransomware, não avisou ninguém e levou multa de R$ 2 milhões. A lição? Agir rápido é lei.
Prevenção é o segredo
Firewalls, criptografia e treinamentos evitam o pior. Uma loja virtual escapou de uma crise em 2023 ao usar backups seguros e detectar o ataque cedo. Em 2025, com a Resolução CD/ANPD nº 2 detalhando notificações, a ANPD espera empresas preparadas – e pune quem falha.
O custo da demora
Um ataque vira crise quando você hesita. Além de multas (artigo 52), há o dano à reputação. Clientes fogem de quem expõe seus dados – uma pesquisa de 2024 mostrou que 70% trocam de fornecedor após um vazamento. Em tempos de redes sociais, a má notícia voa.
Saia na frente do caos
Quer transformar risco em controle? Um plano de resposta, alinhado à LGPD, é seu escudo. Um advogado especializado pode montar essa defesa, garantindo que um ataque não vire o fim da linha. Está pronto para blindar seu negócio ou vai esperar o fogo chegar?