Como a Prisão Domiciliar Está Regulada no Código de Processo Penal?

A prisão domiciliar é uma medida prevista no artigo 317 do Código de Processo Penal (CPP), aplicada em casos excepcionais, como alternativa à prisão preventiva. Seu objetivo principal é garantir que o acusado cumpra medidas restritivas sem os impactos negativos do encarceramento, especialmente em situações de vulnerabilidade.

Conforme o CPP, a prisão domiciliar pode ser concedida a pessoas com mais de 80 anos, gestantes, mães ou responsáveis por crianças e pessoas com deficiência, além de acusados com doenças graves. Para sua concessão, é necessário que o réu não ofereça risco à ordem pública ou à instrução processual.

Um exemplo prático seria o caso de uma gestante acusada de um crime não violento. Para proteger sua saúde e a do bebê, o juiz pode determinar o cumprimento da prisão em regime domiciliar, com ou sem monitoramento eletrônico.

Decisões recentes têm ampliado a aplicação dessa medida, especialmente durante a pandemia de COVID-19, quando a superlotação carcerária representava um risco significativo à saúde dos detentos. Os tribunais têm reforçado que a prisão domiciliar não é um benefício, mas uma alternativa necessária para preservar a dignidade e os direitos fundamentais.

Portanto, a prisão domiciliar é uma ferramenta importante para humanizar o sistema penal e proteger grupos vulneráveis. A atuação de um advogado é essencial para demonstrar ao juiz que o réu atende aos requisitos legais, garantindo a concessão dessa medida alternativa.

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