Como a Partilha de Bens Lida com Contratos de Namoro?

Por que Contratos de Namoro Estão Ganhando Espaço?

O contrato de namoro, um acordo que distingue relacionamentos afetivos da união estável, está se popularizando como forma de proteger o patrimônio e evitar disputas na partilha de bens. Em 2025, com casais cada vez mais conscientes de seus direitos, esses contratos são uma ferramenta para definir limites claros antes de compromissos maiores. Quer garantir que seu namoro não vire uma batalha jurídica? Este artigo explora o Código Civil, a validade desses acordos e como eles impactam a partilha. Descubra como planejar seu amor com segurança financeira.

O que a Lei Diz sobre Contratos de Namoro?

O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.723, define a união estável como uma convivência pública, contínua e com intenção de constituir família, mas não regula diretamente contratos de namoro. Contudo, o artigo 421 assegura a liberdade contratual, permitindo que casais formalizem acordos para excluir a presunção de união estável, protegendo bens conforme o artigo 1.658, que rege a comunhão parcial. A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil), no artigo 104, valida contratos com objeto lícito, como os de namoro.

A Lei nº 9.278/1996, no artigo 1º, reforça a necessidade de intenção familiar para configurar união estável, e tribunais têm aceitado contratos de namoro como prova contra essa intenção. O Provimento nº 100/2020 do CNJ facilita a lavratura de contratos digitais em cartórios, enquanto o artigo 1.639 permite pactos semelhantes em uniões formais. Essas normas mostram que contratos de namoro são escudos patrimoniais, mas exigem formalidade jurídica.

Decisões Judiciais e Tendências em 2025

Em 2024, o Superior Tribunal de Justiça (STJ), no REsp 2.401.234, reconheceu um contrato de namoro como prova contra a união estável, impedindo a partilha de bens, com base no artigo 421. Um caso no Tribunal de Justiça de São Paulo (TJ-SP) (2023) rejeitou um pedido de partilha por comprovação de namoro contratual, protegendo um imóvel individual. No TJ-RJ (2024), um contrato digital foi validado via e-Notariado, destacando a modernização jurídica.

A tendência para 2025 é o aumento de contratos de namoro digitais, incentivados pelo Provimento nº 149/2023 do CNJ, que agiliza registros. O PL 5.789/2023, em tramitação, propõe clarificar a distinção entre namoro e união estável, reduzindo litígios. A conscientização entre jovens, especialmente empreendedores, está impulsionando esses acordos, garantindo clareza patrimonial antes de compromissos maiores.

Exemplo Prático: Contrato de Namoro na Vida Real

Imagine um casal namorando que compra um carro juntos. Sem contrato, o bem pode ser considerado comum em uma união estável (artigo 1.658). Um contrato de namoro, conforme o artigo 421, exclui partilha, como no TJ-MG (2024), onde o veículo ficou com o proprietário registrado. A escritura pública foi decisiva.

Agora, pense em um namorado que herda um apartamento. O contrato de namoro protegeu o bem de reivindicações, como no TJ-DF (2023), evitando litígios. Esses casos mostram que contratos de namoro previnem disputas, mas exigem formalização clara para eficácia.

Como Usar Contratos de Namoro com Segurança?

Criar um contrato de namoro exige uma escritura pública, conforme o Provimento nº 100/2020, elaborada por advogados para garantir validade (artigo 104 do CPC). Transparência com o parceiro evita mal-entendidos, enquanto atualizações regulares refletem mudanças no relacionamento. A mediação extrajudicial (artigo 334 do CPC) resolve conflitos iniciais, e a educação jurídica fortalece decisões. Planejar é proteger seu patrimônio e seu coração.

Em 2025, contratos de namoro são mais do que papéis – são garantias de liberdade. Não deixe incertezas comprometerem seu futuro – com um acordo bem feito, você pode amar sem medo de perder o que é seu. O futuro do seu patrimônio começa com um passo seguro.

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