Por que Bens Ilíquidos Complicam a Partilha?
Os bens ilíquidos, como empresas familiares, terras rurais ou coleções raras, são difíceis de vender ou dividir, tornando a partilha de bens um desafio em heranças. Em 2025, com patrimônios cada vez mais diversificados, famílias buscam formas de partilhar esses ativos sem perder valor. Quer saber como dividir o indivisível com justiça? Este artigo explora o Código Civil, soluções para bens ilíquidos e estratégias para proteger seu legado. Descubra como transformar ativos complexos em heranças harmoniosas.
O que a Lei Diz sobre Bens Ilíquidos?
O Código Civil (Lei nº 10.406/2002), no artigo 1.784, inclui todos os bens no espólio, e o artigo 1.829 regula a partilha entre herdeiros, mas bens ilíquidos exigem cuidados especiais. O artigo 2.013 permite a divisão em quotas ideais para bens indivisíveis, enquanto o artigo 1.857 autoriza testamentos para destinar ativos a herdeiros específicos. A Lei nº 13.105/2015 (Código de Processo Civil)**, no artigo 870, exige perícias para avaliar bens ilíquidos, garantindo valoração justa.
O artigo 610 facilita inventários extrajudiciais, onde acordos podem evitar a venda forçada, e o Provimento nº 149/2023 do CNJ agiliza registros digitais de quotas. A Lei nº 6.404/1976, no artigo 117, pode limitar a transferência de participações societárias, exigindo estratégias como holdings. Essas normas mostram que bens ilíquidos são partilháveis, mas exigem gestão criativa.
Decisões Judiciais e Tendências em 2025
Em 2024, o STJ, no REsp 2.512.345, determinou que uma empresa familiar fosse partilhada em quotas ideais, conforme o artigo 2.013, evitando sua venda. Um caso no Tribunal de Justiça de Goiás (TJ-GO) (2023) dividiu uma fazenda por acordo extrajudicial, preservando sua produtividade. No TJ-SP (2024), uma coleção de arte foi avaliada por peritos, garantindo divisão equitativa, conforme o artigo 870.
A tendência para 2025 é o aumento de holdings familiares, conforme o Provimento nº 149/2023, que organizam bens ilíquidos como quotas, adiando vendas. O PL 5.234/2023, em tramitação, propõe facilitar a partilha de ativos indivisíveis, reduzindo litígios. A mediação extrajudicial, conforme o artigo 334 do CPC, está ajudando famílias a encontrarem soluções consensuais.
Exemplo Prático: Bens Ilíquidos na Partilha Real
Considere uma herança com uma empresa familiar. O artigo 2.013 divide quotas, como no TJ-RJ (2024), onde herdeiros mantiveram a gestão compartilhada, evitando liquidação. Uma holding simplificou o processo.
Agora, imagine uma fazenda indivisível. O artigo 1.857 permitiu destiná-la a um herdeiro com compensação financeira, como no TJ-MG (2023). Esses casos mostram que bens ilíquidos exigem estratégia, mas a lei oferece alternativas.
Como Proteger Bens Ilíquidos na Partilha?
Proteger bens ilíquidos exige um testamento (artigo 1.857), especificando gestores ou divisões, elaborado com advogados. Holdings organizam ativos, enquanto perícias (artigo 870) garantem valoração precisa. A mediação extrajudicial (artigo 334) alinha interesses, e acordos extrajudiciais (artigo 610) evitam vendas forçadas. Planejamento é a chave para manter o valor do legado.
Em 2025, bens ilíquidos são desafios transformáveis. Não deixe seu patrimônio virar prejuízo – com as estratégias certas, você pode garantir uma partilha que preserve riqueza e união. O futuro da sua herança começa com visão hoje.