Como a Nova Lei das Armas Afeta os Atiradores Esportivos?

Com as mudanças recentes na legislação e nos decretos presidenciais, os atiradores esportivos viram seu regime jurídico alterado substancialmente. Antes beneficiados com flexibilizações, hoje enfrentam mais exigências, fiscalizações e controle de acesso a armamentos e munições.


O Que Mudou com o Decreto nº 11.615/2023

Publicada pelo Governo Federal, a nova norma impôs:

  • Redução do número de armas permitidas para atiradores (de 60 para até 6);

  • Obrigatoriedade de comprovação de participação ativa em campeonatos;

  • Aumento da fiscalização sobre clubes de tiro e entidades autorizadas;

  • Maior controle sobre o transporte e a armazenagem das armas.

Essas alterações visam restringir o uso indevido do título de CAC para fins ilegais, como porte disfarçado.


Atirador Deve Ser Federado e Ativo

Para manter seu registro como atirador, o cidadão deve:

  • Estar filiado a um clube de tiro autorizado;

  • Apresentar relatório de atividades periódicas;

  • Renovar o Certificado de Registro com mais frequência;

  • Comprovar segurança no armazenamento da arma.


Exemplo Prático

Um atirador esportivo que não participa regularmente de torneios poderá ter seu CR suspenso ou cancelado. A ausência de comprovação de prática esportiva descaracteriza o vínculo legal e pode configurar crime de porte ilegal.


Debate Político e Jurídico

A restrição foi recebida com resistência por parte da bancada da segurança pública no Congresso, que tenta aprovar projetos que restabeleçam as regras anteriores aos decretos presidenciais de 2019-2022.

Enquanto isso, o Judiciário mantém postura conservadora, exigindo rígido cumprimento das regras atuais.


👉 O atirador esportivo legítimo deve manter documentação, prática ativa e vínculos com entidades regulares. O tempo da flexibilização acabou — agora, é a legalidade que garante o esporte.


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