Com as mudanças recentes na legislação e nos decretos presidenciais, os atiradores esportivos viram seu regime jurídico alterado substancialmente. Antes beneficiados com flexibilizações, hoje enfrentam mais exigências, fiscalizações e controle de acesso a armamentos e munições.
O Que Mudou com o Decreto nº 11.615/2023
Publicada pelo Governo Federal, a nova norma impôs:
-
Redução do número de armas permitidas para atiradores (de 60 para até 6);
-
Obrigatoriedade de comprovação de participação ativa em campeonatos;
-
Aumento da fiscalização sobre clubes de tiro e entidades autorizadas;
-
Maior controle sobre o transporte e a armazenagem das armas.
Essas alterações visam restringir o uso indevido do título de CAC para fins ilegais, como porte disfarçado.
Atirador Deve Ser Federado e Ativo
Para manter seu registro como atirador, o cidadão deve:
-
Estar filiado a um clube de tiro autorizado;
-
Apresentar relatório de atividades periódicas;
-
Renovar o Certificado de Registro com mais frequência;
-
Comprovar segurança no armazenamento da arma.
Exemplo Prático
Um atirador esportivo que não participa regularmente de torneios poderá ter seu CR suspenso ou cancelado. A ausência de comprovação de prática esportiva descaracteriza o vínculo legal e pode configurar crime de porte ilegal.
Debate Político e Jurídico
A restrição foi recebida com resistência por parte da bancada da segurança pública no Congresso, que tenta aprovar projetos que restabeleçam as regras anteriores aos decretos presidenciais de 2019-2022.
Enquanto isso, o Judiciário mantém postura conservadora, exigindo rígido cumprimento das regras atuais.
👉 O atirador esportivo legítimo deve manter documentação, prática ativa e vínculos com entidades regulares. O tempo da flexibilização acabou — agora, é a legalidade que garante o esporte.