A nuvem é prática, mas, em 2025, também é um campo minado para quem ignora a LGPD. Seus clientes confiam em você para guardar seus dados – como a lei garante essa segurança online? Vamos explorar como a proteção na nuvem funciona.
O que a LGPD exige na nuvem?
O artigo 46 da LGPD cobra medidas de segurança, e dados na nuvem não escapam. O artigo 42 responsabiliza controladores e operadores – se o provedor falhar, você responde. Em 2024, uma empresa de SaaS foi multada em R$ 1,5 milhão por um vazamento em servidor externo.
Boas práticas que salvam
Escolha provedores com criptografia e contratos claros. Uma startup evitou crise em 2023 ao auditar seu serviço de nuvem, provando diligência à ANPD. Em 2025, com mais dados migrando online, a transparência (artigo 6º) é inegociável.
O risco de descuido
Nuvens mal geridas são alvos fáceis. Um ataque em 2024 expôs dados de clientes de uma agência – a multa (artigo 52) e a perda de confiança foram devastadoras. A LGPD exige cuidado, e a ANPD pune quem relaxa.
Nuvem segura, clientes felizes
Proteger dados na nuvem é mais simples com o plano certo. Um advogado especializado pode avaliar seus provedores e ajustar contratos à LGPD. Quer uma nuvem que seja aliada, não ameaça? Talvez seja hora de garantir essa tranquilidade.